LEI Nº 8.069/1990
b) a tutela é deferida a pessoa de até 18 anos incompletos (Art. 36), pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda (Art. 36, § único);
c) é vedada a adoção por procuração (Art. 39, §2º);
d) sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada (Art. 28, §1º);
e) somente adoção (Art. 31);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A