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ID
428374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à colocação de criança ou adolescente em família substituta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    Preleciona o §4º, do art. 33 da lei 8.069/90, incluído pela lei 12.010/09:

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência



  • b) - incorreto. 
    A tutela do menor implica, necessariamente, o dever de guarda. (art. 36, parágrafo único, ECA). 

    c) incorreto. 
    A adoção NÃO pode ser realizada por meio de procuração. 

    d) incorreto. 
    Não é apenas a opinião do adolescente que deve ser colhida, mas também da criança. 

    e) a colocação de criança ou de adolescente em família substituta estrangeira somente pode ser na modalidade adoção. 
  • LETRA B: Tem que ter mais de 21 anos pra ser tutor ou só pra adotar? #dúvida
  • Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

              I - reconhecida idoneidade moral;
             II - idade superior a vinte e um anos;
            III - residir no município.

  • A) art. 33, §4º CORRETA
    B) art. 36, pu
    C) art. 39, §2º
    D) art. 28, §1º
    E) art. 31
  • No que se refere à colocação de criança ou adolescente em família substituta, assinale a opção correta.
    a)    (CORRETA) Salvo expressa e fundamentada determinação judicial em contrário, ou se a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede que os pais exerçam o seu direito de visita nem que cumpram o dever de lhe prestar alimentos.
    ECA, Art. 33, § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
     
    b)    (ERRADA)O deferimento da tutela do menor a pessoa maior de dezoito anos incompletos pressupõe prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e não implica dever de guarda, o que só se efetiva após os dezoito anos completos.
     
    ECA, Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
     
     c)    (ERRADA) A adoção, medida excepcional e irrevogável, concedida apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa, pode ser realizada mediante procuração.
    ECA, Art. 39 [...] § 2o  É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    C
    ONTINUA
  • d)    (ERRADA) Na colocação da criança ou do adolescente em família substituta, somente este, cuja opinião deve ser devidamente considerada, deve ser previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado o seu grau de compreensão sobre as implicações dessa medida. 
     
    ECA, Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   
    e)    (ERRADA) A colocação de criança ou de adolescente em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, admissível nas modalidades de adoção, guarda e tutela.
    ECA, Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
     
  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

  • LEI Nº 8.069/1990

    b) a tutela é deferida a pessoa de até 18 anos incompletos (Art. 36), pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda (Art. 36, § único);

    c) é vedada a adoção por procuração (Art. 39, §2º);

    d) sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada (Art. 28, §1º);

    e) somente adoção (Art. 31);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A