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ID
428389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à competência da justiça da infância e da juventude, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    g) conhecer de ações de alimentos;

  • B)  art. 141 § 2º;
    C) art. 147 , I, II;
    D) art. 147 § 1º ( lugar da ação ou omissão)

  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração 
    de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou 
    coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de 
    atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de 
    proteção à criança ou adolescente;
    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as 
    medidas cabíveis.
    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 
    98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder, perda ou modificação da 
    tutela ou guarda;
    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em 
    relação ao exercício do pátrio poder;
    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou 
    representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja 
    interesses de criança ou adolescente;
    g) conhecer de ações de alimentos;
    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de 
    nascimento e óbito
  • a) O Juízo da Vara da Infância e Juventude será competente qundo presente uma situação de risco, hipóteses do art. 98.
    b) art. 141, § 2o As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos,
    ressalvada a hipótese de litigância de má?fé.
    c) Art. 147. A competência será determinada:
    I – pelo domicílio dos pais ou responsável;
    II – pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
    d) art. 147, § 1o Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras
    de conexão, continência e prevenção.
  • A) ERRADA

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    (...)

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 (em situação de risco), é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    (...)

    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;

    B) ERRADA


    Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
    (...)

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    C) ERRADA


    Art. 147. A competência será determinada:
    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    Súmula 383/STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse do menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guard.


    D) ERRADA

    Art. 147. A competência será determinada:
    (...)
    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    E) CERTA

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
    (...)

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 (em situação de risco), é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
    (...)
    g) conhecer de ações de alimentos;
  • a) só se houver situação de risco

    b) são isentas

    c) a regra é o domicilio do representante legal

    d) lugar da ação ou omissão

  • Atenção!

    CP = LUTA

    Lugar: ubiquidade.

    Tempo: atividade.

    ECA = LATA

    Lugar: atividade.

    Tempo: atividade.

    O art. 147, §1º do ECA prevê que: "Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção."

    Então, fique ligado para não confundir na hora da prova!

  • A – Errada. Não compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer da ação de regulamentação de visitas, pois este tema não consta no artigo 148 do ECA.

    B – Errada. É o contrário! Em regra, as ações judiciais de competência da justiça da infância e da juventude são ISENTAS de custas e emolumentos.

    Art. 141, § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    C – Errada. Em regra, a competência da Justiça é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável.

    Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    D – Errada. No caso de ato infracional, é competente para o processo e o julgamento da ação a autoridade do lugar em que o ato foi praticado (teoria da atividade).

    Art. 147, § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    E – Correta. Nas hipóteses de aplicação das medidas de proteção a criança ou adolescente (art. 98), a justiça da infância e da juventude é competente para conhecer de ações de alimentos (art. 148, g).

    Art. 148, parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) g) conhecer de ações de alimentos;

    Gabarito: E