ID 428422 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-PB Ano 2011 Provas CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz Disciplina Direito Penal Assuntos Tipicidade Tipo Penal Culposo Assinale a opção correta a respeito da culpa. Alternativas Suponha que um pedestre em trânsito pelo centro de João Pessoa – PB seja abordado por um assaltante e, assustado, corra em direção à pista e seja morto em consequência de atropelamento. Nesse caso, o assaltante, que agiu com dolo em relação ao delito contra o patrimônio e culpa imprópria em relação ao homicídio, deverá responder pela morte da vítima. Considere que, enquanto Hélder esteja assistindo a um jogo de futebol na sala de sua casa, durante o dia, seu irmão, que mora na mesma residência, entre em casa pela porta dos fundos. Considere, ainda, que, pensando tratar-se de um assaltante, Hélder efetue disparos fatais de arma de fogo contra o irmão, certo de que esteja praticando ação lícita, amparada pela legítima defesa. Nesse caso, Hélder, agirá com culpa indireta, devendo ser responsabilizado pela morte do irmão. O tipo de crime de imprudência é formado por dois elementos excludentes: a lesão do dever de cuidado objetivo, como criação de risco não permitido, que define o desvalor do resultado; e o resultado de lesão do bem jurídico, como produto da violação do dever de cuidado objetivo ou realização de risco não permitido, que define o desvalor da ação. Resguardadas algumas exceções, o princípio da confiança permite definir como adequadas ao dever de cuidado ou ao risco permitido ações que possam se relacionar com fatos dolosos de terceiros, como a venda de armas de fogo, porque a exigência de omitir ações hipoteticamente relacionadas a crimes futuros teria efeito individualizador da vida social moderna. Considere que um passageiro convença um taxista a dirigir em velocidade não permitida, sob alegação de compromisso urgente, tornando-se a única vítima fatal de acidente de trânsito provocado pelo excesso de velocidade que o motorista imprima ao veículo. Nesse caso, ainda que tenha havido exposição consentida da vítima a perigo criado pelo taxista, a este deve ser atribuída a responsabilidade pelo resultado danoso. Responder Comentários Importante mencionar o porquê da anulação da questão pelo CESPE: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJPB_JUIZ2010/arquivos/TJPB_JUIZ_SUBSTITUTO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF44 D - Deferido com anulação Embora o gabarito preliminar tenha considerado correta a opção D, a opção E também está correta. Mesmo com a exposição consentida da vítima, a conduta perigosa foi praticada pelo taxista, a quem incumbia observar o dever objetivo de cuidado, cabendo a este a responsabilidade pelo evento danoso. Vale registrar, ainda, que a vida é um bem jurídico indisponível, sendo irrelevante sua autocolocação em risco, principalmente no caso em questão, pois não foi a vítima quem praticou a conduta perigosa contra ela mesma, mas sim o motorista. A melhor doutrina, nesse ponto, é unânime. Assim, havendo duas opções corretas, opta-se pela anulação da questão. Tive dúvida nas demais...O Cespe trocou as culpas da A e da B?LETRA A - O elemento subjetivo do crime de roubo foi o dolo, sem dúvida. Já o elemento normativo do crime de homicídio foi a culpa, aqui é onde devemos ter redobrada atenção. Os motoristas não responderão pela o crime culposo se levarmos em conta que houve culpa exclusiva da vítima. Ademais, o princípio da confiança funciona aqui como excludente do elemento normativo do tipo culposo. Desta feita, cabe-nos aplicar para o caso em tela a teoria da conditio sine qua non ou equivalência dos antecedentes, art. 13, in fine, do CP. Ainda, utilizando-se da mesma teoria, temos uma causa concomitante relativamente independente, que ocorre simultaneamente á prática da conduta, com isso, valendo-se do processo hipotético de eliminação de Thyrén, suprimindo-se mentalmente a conduta dos agentes (ameaça da vítima para que corra em direção à rodovia), o resultado material - morte da vítima - não teria ocorrido quando e como ocorreu. Logo, os agentes respondem pelo resultado naturalístico morte, a título de dolo?OU POR CULPA INDIRETA? Culpa indireta ou mediata: Ocorre quando o agente produz um resultado e em virtude deste produz um segundo resultado (ex.: o assaltante aponta uma arma a um motorista que está parado no sinal; o motorista, assustado, foge do carro e acaba sendo atropelado).LETRA B - Seria por culpa imprópria? De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal. Veja-se a previsão legal do artigo 20, 1º, segunda parte, do Código Penal: 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo . LETRA C - ???????????????????Juarez Cirino dos Santos (in Direito Penal, Lumen Juris) denomina crime de imprudência o crime culposo.Entendo que o errado são elementos excludentes?RESULTADO: Não existindo o resultado (não havendo a colisão), não se responsabilizará por crime culposo o agente que inobservou o cuidado necessário, ressalvada a hipótese em que a conduta constituir, por si mesma, um ilícito penal (a contravenção de direção perigosa de veículo, prevista no art. 34 da LCP, por exemplo). A exigência do resultado lesivo para a existência do crime culposo justifica-se pela função política garantidora que deve orientar o legislador na elaboração do tipo penal. AÇÃO: O elemento decisivo da ilicitude do fato culposo reside não propriamente no resultado lesivo causado pelo agente, mas no desvalor da ação que praticou. Muito obrigada pela postagem Araceles Bicalho.Galera, vocês são demais!!!