SóProvas


ID
428422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da culpa.

Alternativas
Comentários
  • Importante mencionar o porquê da anulação da questão pelo CESPE:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJPB_JUIZ2010/arquivos/TJPB_JUIZ_SUBSTITUTO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
    44 D - Deferido com anulação
     
    Embora o gabarito preliminar tenha considerado correta a opção D, a opção E também está correta. Mesmo com a exposição consentida da vítima, 
    a conduta perigosa foi praticada pelo taxista, a quem incumbia observar o dever objetivo de cuidado, cabendo a este  a responsabilidade pelo 
    evento danoso. Vale registrar, ainda, que a vida é um bem jurídico indisponível, sendo irrelevante sua autocolocação em risco, principalmente no 
    caso em questão, pois não foi a vítima quem praticou a conduta perigosa contra ela mesma, mas sim o motorista. A melhor doutrina, nesse ponto, 
    é unânime. Assim, havendo duas opções corretas, opta-se pela anulação da questão.
  • Tive dúvida nas demais...

    O Cespe trocou as culpas da A e da B?

    LETRA A - O elemento subjetivo do crime de roubo foi o dolo, sem dúvida. Já o elemento normativo do crime de homicídio foi a culpa, aqui é onde devemos ter redobrada atenção. Os motoristas não responderão pela o crime culposo se levarmos em conta que houve culpa exclusiva da vítima. Ademais, o princípio da confiança funciona aqui como excludente do elemento normativo do tipo culposo.
    Desta feita, cabe-nos aplicar para o caso em tela a teoria da conditio sine qua non ou equivalência dos antecedentes, art. 13, in fine, do CP. Ainda, utilizando-se da mesma teoria, temos uma causa concomitante relativamente independente, que ocorre simultaneamente á prática da conduta, com isso, valendo-se do processo hipotético de eliminação de Thyrén, suprimindo-se mentalmente a conduta dos agentes (ameaça da vítima para que corra em direção à rodovia), o resultado material - morte da vítima - não teria ocorrido quando e como ocorreu. Logo, os agentes respondem pelo resultado naturalístico morte, a título de dolo?
    OU POR CULPA INDIRETA? Culpa indireta ou mediata: Ocorre quando o agente produz um resultado e em virtude deste produz um segundo resultado (ex.: o assaltante aponta uma arma a um motorista que está parado no sinal; o motorista, assustado, foge do carro e acaba sendo atropelado).

    LETRA B - 

    Seria por culpa imprópria?
    De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Veja-se a previsão legal do artigo 20, , segunda parte, do Código Penal:

    1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo .

     
  • LETRA C - ???????????????????

    Juarez Cirino dos Santos (in Direito Penal, Lumen Juris) denomina crime de imprudência o crime culposo.


    Entendo que o errado são elementos excludentes?



    RESULTADO: Não existindo o resultado (não havendo a colisão), não se responsabilizará por crime culposo o agente que inobservou o cuidado necessário, ressalvada a hipótese em que a conduta constituir, por si mesma, um ilícito penal (a contravenção de direção perigosa de veículo, prevista no art. 34 da LCP, por exemplo). A exigência do resultado lesivo para a existência do crime culposo justifica-se pela função política garantidora que deve orientar o legislador na elaboração do tipo penal.
     AÇÃO:
    O elemento decisivo da ilicitude do fato culposo reside não propriamente no resultado lesivo causado pelo agente, mas no desvalor da ação que praticou.
  • Muito obrigada pela postagem Araceles Bicalho.
    Galera, vocês são demais!!!