Letra E - Assertiva Incorreta.
As normas constitucionais de princípios intitutivos são de eficácia limitada e não de eficácia plena. São as lições de Gustavo Barchet:
"As normas constitucionais de eficácia limitada admitem subdivisão em
duas modalidades: normas constitucionais de princípio institutivo e
normas constitucionais de princípio programático.
Normas constitucionais de princípio institutivo são as que prescrevem
os traçados gerais de estruturação e as atribuições de órgãos,
entidades ou institutos, determinando ao legislador ordinário que, com
maior ou menor liberdade, edite lei que estabeleça efetivamente tais
órgãos, entidades ou institutos, e especifique suas atribuições.
A norma constitucional de princípio institutivo pode ser impositiva (normas
de princípio institutivo impositivas), quando impõe ao legislador ordinário,
como dever, a elaboração da legislação, como se observa, por exemplo, no
§ 7º do art. 144 da CF (“A lei disciplinará a organização e o funcionamento
dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a
eficiência de suas atividades”); ou pode ser permissiva (normas de
princípio institutivo permissivas ou facultativas), quando confere ao
legislador uma mera faculdade, uma competência de exercício não
obrigatório, como se observa, por exemplo, no § 8º do art. 144 da CF (“Os
Municípios poderão constituir guardas municipais, destinadas à proteção de
seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”).
Ademais, perceba-se que, nos dois exemplos citados, a norma
constitucional estabeleceu alguns elementos de observância obrigatória
quando da elaboração da legislação ordinária: no primeiro caso, a lei que
regulará a organização dos órgãos de segurança pública deverá estabelecer
regras que assegurem sua eficiência; no segundo, a lei local que criar a
Guarda municipal poderá atribuir-lhe somente as atribuições de proteção
dos bens e serviços e instalações municipais, sem possibilidade de
ampliação dessa competência. "