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ID
428509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da disciplina aplicável às sociedades anônimas de capital aberto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o, § 4o: O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo... (CC/2002)
  • O comentário acima refere-se à lei 6404/76, Lei das S/A.
  • (a) Errada - O conselho de administração é composto, por no mínimo 3 acionistas. Já os diretores podem ou não ser acionistas, exigindo a lei que se trate de pessoa residente no país.
    (b) Errada - Os debêntures são valores mobiliários que conferem a seus titulares direto de crédito contra a companhia.
    (d) Errada - O legislador optou em identificar, na lei, quais os títulos que seriam qualificados como sendo valores mobiliários. Assim, são valores mobiliários, entre outros: as ações de emissão de companhia, as debêntures, as partes beneficiárias, os derivativos  sobre valores imobiliários, as notas promissórias (commercial papers), as cotas de fundos imobiliários e os certificados de investimento audiovisual. Visando a uma maior flexibilidade, foi conferida ao Conselho Monetário Nacional a competência de também qualificar títulos como valores mobiliários. Portanto, o Conselho Monetário Nacional pode identificar, qualificar, e não criar, como valores mobiliários, outros títulos além daqueles antes referidos. Lei 6385/76, Art. 3°.
    (e) Errada - É o contrário, nas ações ordinárias existe direito de voto, nas preferenciais não.

  • CUIDADO. As ações preferências podem sim ter direito a voto. Inclsuive a regra é que tenham esse direito.

    Direito de Voto

    Disposições Gerais

            Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

            § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

            § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

    Ações Preferenciais

            Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

            § 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

            § 2º Na mesma hipótese e sob a mesma condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao exercício desse direito.

            § 3º O estatuto poderá estipular que o disposto nos §§ 1º e 2º vigorará a partir do término da implantação do empreendimento inicial da companhia.

  • ATENÇÃO PESSOAL: 

    Membros do Conselho de Administração não Precisam ser Acionistas

     
    O Art. 146 da Lei das S.A., um dispositivo muito criticado na Lei das Sociedades Anônimas, exigia que os membros do Conselho de Administração fossem acionistas da companhia. A regra foi alterada pelo art. 6º da Lei 12.431, de 27 de junho de 2011, resultado da conversão da MP 517/10, que derrubou a exigência:

    "Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.

    ..............................................................................................." (NR)

  • Hoje o item A também está correto.
    A questão está desatualizada.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    POSSUINDO DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS .

    A LETRA A) E A LETRA C)

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO,
    Conforme o ART. 146, LEI DA S/A.
    OS MEMBROS PODEM SER ACIONISTA OU NÃO.

    DIRETORIA:
    PODEM SER ACIONISTA OU NÃO, NO ENTANTO HÁ DE RESIDIR NO PAÍS.
  • Item E (errado)

    Ensina Nelson Eizirik (2015, p. 166), “a negação ou restrição ao direito de voto às ações preferenciais depende de previsão estatutária clara e expressa, uma vez que em princípio, todas as ações têm direito de voto.  Na omissão do estatuto, os titulares de ações preferenciais gozam integralmente do direito de voto, sem qualquer restrição.”