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ID
428515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a aplicabilidade, no direito cambiário, dos princípios da cartularidade, literalidade e autonomia, bem como de outros deles decorrentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Princípio da Documentalidade - por este princípio, o título de crédito tem que ser escrito em documento corpóreo, não valendo a declaração oral, gravada ou não.
    Princípio da Força Executiva - o titular do título de crédito, tem o direito de ingressar diretamente ao processo de execução, pois o título de crédito tem força idêntica a uma sentença judicial transitada em julgado.
    Princípio da Literalidade - a literalidade significa que só vale no título o que nele estiver escrito, não podendo fazer valer do que alí não constar.                                    " A letra exprime fielmente quanto vale e vale nominalmente quanto exprime."
    Princípio do Formalismo - o título de crédito é formal.  Em princípio, se faltar uma palavra que por força de lei nele deveria constar, o documento perderá seu valor de título de crédito. Exige-se que o título de crédito seja revestido de formalismo, pois sem ele não haverá os demais princípios, ou seja, não poderá ser invocada a autonomia, a literalidade, a abstração, ....
    Princípio da Solidariedade - todas as obrigações constantes no título são solidárias, pois cada um dos coobrigados (sacador, aceitante, emitente, endossante ou avalista) pode ser chamado a responder pela totalidade da dívida.
    Princípio da Autonomia / Independência - a autonomia do título significa que cada pessoa que se comprometer no título assume uma obrigação, independente das obrigações pelos outros assumidas, não existindo vinculação das obrigações.  A autonomia é a desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados.
    Princípio da Abstração - os direitos decorrentes do título de crédito são abstratos, não dependendo do negócio que deu origem ao título.  Nada mais é do que um aspecto da autonomia, pois o próprio título também é desvinculado da causa.
    Princípio da Circulação - tem como finalidade facilitar as operações  de crédito e a transmissão dos direitos neles incorporados.  A transmissão dá-se regularmente pela tradição ou pelo endosso, a terceiro de boa-fé.


     

  • CUIDADO******

    A correta é a letra "b", consoante dispõe o art. 915 do CC: "O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

    A letra 'a" está errada, porque o aval não pode ser dado em documento apartado, o que só é admitido na fiança.
  •  

    a) errada – O princípio da literalidade é absoluto, como extrai-se da interpretação do Art. 887 do CC. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    b) correta – art. 915 CC

    c) errada – súmula 387 STF A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto

    d) errada – Caso o título não entre em circulação, ficando restrito a relação fundamental, é permitida a discussão do negócio jurídico que lhe deu origem. STJ REsp 678881 PR 2004/0102120-7 Comercial. Título de crédito. Avalista. Discussão sobre a origem do débito. Ausência de circulação do título. Possibilidade. Precedentes. - Na esteira de precedentes da 3.ª Turma do STJ, se o título de crédito não circulou, pode o avalista argüir exceções baseadas na extinção, ilicitude ou inexistência da dívida da qual originou o título, visando evitar o enriquecimento sem causa do credor

    e) errada – A lei 5474/68 aduz no Art. 13.” A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento”, ou seja, o credor não está na posse do título.

  • LETRA E: ERRADA.
    A duplicata pode ser protestada por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, segundo o art. 21, da Lei 9.492/97.
    "Trata-se de norma jurídica que excepciona o princípio da cartularidade, posto permitir o exercício de direitos cambiários sem a posse do título".  (Fábio Ulhôa Coelho. Manual de Direito Comercial. 24 ed. Editora Saraiva, 2012, p. 338)

  • Quando se tratar de títulos de credito temos que atentar que a matéria é regida tanto pelo CC quanto pelas normas especiais. Deste modo, com relação a dois comentários acima, observo o seguinte:

    a)  art. 9o § 1º da lei 5474: "A prova do pagamento é o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com podêres especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata."
     
     " ""Assim, não é adequado dizer que o princípio da literalidade é absoluto (como se vê aqui, a quitação da duplicata poderá ser feita em documento apartado do título).

     b) art 31 da LUG: "o aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa."
    Portanto, também não é adequado afirmar que o aval não pode ser dado em separado.
     

  • NÃO ESQUEÇAM: A duplicata é uma exceção ao princípio da cartularidade, pois ela admite a modalidade de duplicata eletrônica.

    EXECUÇÃO  DE  TÍTULO  EXTRAJUDICIAL.  DUPLICATA  VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE  DE  RECEBIMENTO  DAS  MERCADORIAS. DESNECESSIDADE  DE  EXIBIÇÃO  JUDICIAL  DO  TÍTULO  DE  CRÉDITO ORIGINAL.
    1.  As  duplicatas  virtuais  –  emitidas  e  recebidas  por  meio  magnético  ou  de gravação eletrônica – podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97.
    2.  Os  boletos  de  cobrança  bancária  vinculados  ao  título  virtual,  devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência  física do título  cambiário  eletrônico  e  constituem,  em  princípio,  títulos  executivos extrajudiciais.
    (RESP 1.024.691/PR)
  • Excelentes os comentários dos colegas. Apenas adiciono o que diz o artigo 989 do Código Civil: "O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título". Logo, a letra A está absolutamente incorreta porque não há aval "anexado" ao título.

  • Respondi essa questão com a alternativa ERRADA, devido a uma interpretação que tive, respondi letra "E", certo eu sei que não é tão somente dessa forma que pode ser protestada, mas a alternativa indica o principio de Cartularidade, e pelo principio da cartularidade é de acordo como descreve a questão "E" ... Alguém pode me ajudar a entender essa questão? porque no meu entendimento a alternativa "E" pode ser considerada válida pela forma que está descrita.

  • Walligna,


    na verdade o princípio da cartularidade vem sendo excepcionado quanto às duplicatas mercantins, dada a prática atual de não emissão do mencionado documento ante o comércio virtual. encontrei na internet o seguinte trecho:

    "Com a chegada da Tecnologia da Informação, muitos comerciantes passaram a suprimir a emissão da duplicata como previsto na lei. Ao invés de submeter as partes ao detalhado processo de emissão de duplicata física para sua remessa ao comprador ou recebedor do serviço para que a aceite, tornou-se lugar-comum a prática da emissão de duplicata digital, encaminhando-se, via instituição financeira, boleto bancário para pagamento da dívida.
    Mas, lembremo-nos do princípio da cartularidade, que diz que é necessário, para o exercício do direito, que o beneficiário apresente o título. Como ficaria nesta situação? Os tribunais vêm aceitando o manejo da execução sem a apresentação da duplicata original. Tudo para compatibilizar a legislação vigente com a tecnologia hodierna.
    Este assunto, inclusive, foi externado recentemente (em fevereiro de 2010) pelo STJ, que assim decidiu: Duplicatas sem aceite podem perfeitamente ser executadas, desde que venham acompanhadas de outras provas que demonstrem a entrega e o recebimento da respectiva mercadoria."

    Fonte: http://gabriel-rabelo.blogspot.com.br/2010/03/duplicatas-excecao-cartularidade.html


  • Alternativa correta: letra “b”: a definição do princípio está correta e ele existe para permitir a circulação do título. Como o título irá, regra geral, circular livremente e o credor pode ser alguém que nunca teve relacionamento com os credores anteriores, as exceções no título são apenas aquelas de caráter pessoal. Cada relação é analisada de forma separada.

    Alternativa “a”: em algumas situações é sim permitido o aval prestado em folha anexa, porém isso não significa relativização do princípio da literalidade. Este vai fazer com que só se seja aceito no título aquilo que estiver escrito. Mesmo que se escreva na folha anexa, vai continuar precisando estar expresso e escrito para ter validade.
    Alternativa “c”: como explicado na alternativa anterior, o princípio da literalidade preconiza que só é válido o que expressamente está escrito no
    título. 
    Alternativa “d”: inicialmente a alternativa parecia correta quando menciona a consequência do princípio da abstração, porém, ela só será observada se o título for colocado em circulação. Se o título permanecer nas mãos do credor originário, a causa de origem poderá sim ser invocada para opor o pagamento.
    Alternativa “e”: a duplicata permite o protesto por apontamento que será usado na hipótese de a duplicata ter sido enviada ao devedor para aceite e ele não a devolver. Ora, neste caso o credor não terá o título por culpa do devedor e não poderia ser penalizado por isto. Assim é possível fazer o protesto sem a apresentação física do título e apontando suas principais características.

     

    Fonte: Estratégia concursos.