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ID
428563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a disciplina legal dos crimes contra o meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "a". Fundamento: art. 2º, Lei 9605/98.

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Alternativa "b": incorreta. Apenas Pessoas Jurídicas é que não podem ser submetidas a penas privativas de liberdade.

    Alternativa "c": incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro adotou a Teoria da Realidade ou da Personalidade Real, instituída por Oto Gierke. De acordo com essa teoria, as Pessoas Jurídicas são entes gerais, com capacidade e vontade próprias, distintas das pessoas físicas que as compõem. Elas não são mera ficção jurídica ou abstração legal. Logo, podem cometer crimes (incluindo culposos) e sofrer penas. Quanto à culpabilidade, sofrem a chamada culpabilidade social. Requisitos: decisão do representante legal ou do órgão colegiado da Pessoa Jurídica e infração praticada no interesse e benefício da entidade. Vide artigo 3º da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Alternativa "d": incorreta. A mera possibilidade de provocar incêndio já tipifica o crime do art. 42 da Lei 9605/98.

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
    Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Alternativa "e": incorreta. A responsabilidade por crime ambiental não se restringe à figura dolosa, sendo que alguns tipos prevêem a responsabilização do tipo culposo, ressaltando-se que a conduta culposa só é punida como crime se houver essa previsão legal da modalidade culposa. Exemplo de crime ambiental culposo:

    Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
  • Achei todas erradas. A letra "a" falou em pessoas de forma genérica e não é qualquer pessoa que tem o dever de evitar o crime ao meio ambiente, mas só aquelas elencadas no artigo 2º.
  • Vai responder pelo crime mesmo sem concorrer pela prática dele? O que é isso? Responsabilidade penal objetiva-ditatorial-facista-inquisitiva?
  • Achei a assertiva A incorreta,conforme a literalidade do art. 2º da LCA,  imaginando a seguinte situação: dois funcionários, sem qualquer função de mando, sendo que um avisa o outro que irá despejar o conteúdo de recipiente de lixo tóxico no mar ao invés de levá-los para o local próprio...

    Neste caso não haverá a condição de garante do funcionário que recebeu a informação do crime, pois ele não é administrador, gerente, auditor e etc...Podemos pensar também tal situação entre particulares...

    Questão totalmente errada. Tentaram usar o velho truque de cortar e colar a lei, suprimindo parte dela, tornando-a errada. O examinador só esqueceu que essa era a assertiva certa!!!!!

  • Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    - o art. 2º faz incorrer nas penas previstas na Lei  9.605/98 em duas ocasiões, uma em crime comum e  outra em crime próprio:
    1) crime comum: quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade
    2) crime próprio: o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade

    Resumindo: o examinador recortou parte da redação do dispositivo, dando a impressão na alternativa "a" de o art. 2º só criar uma única hipótese proibitiva, sendo que, como demonstrado acima, são dois os casos previstos na lei. Portanto a alternativa também está ERRADA.

  • Com o devido respeito, não vislumbro mácula na redação da alternativa "A"...
    O que percebi foi uma simples complementação da primeira parte do artigo "que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la", sendo que a ferramenta chave para esse raciocínio é justamente a utilização do CONECTOR (aditivo), gramaticamente falando, "BEM COMO", o qual imprime relação entre os vários períodos, sequencializando as ideias e estabelecendo ligação entre elas.
    Vejamos o quadro abaixo:
    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
    - Percebam que há na primeira parte do artigo uma conduta do agente, não sendo exigida qualquer qualidade especial do agente, e podendo ser realizada por qualquer pessoa;
    - Percebam que na parte destacada em vermelho, há a figura do conector aditivo, estabelecendo uma ligação sequencial lógica-complementar no todo do artigo;
    - E por derradeiro, no trecho destacado em azul, podemos perceber mais uma conduta por parte do agente, podendo novamente ser qualquer pessoa (aqui reside a idéia de continuidade da primeira parte do artigo), como podendo ser também o agente com qualidades especiais, qual seja, (o
    diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica); Pois bem, é exatamente aqui nesta parte que a polêmica se disseminou, porque em uma leitura rápida e desavisada, o candidato é induzido a erro, crendo piamente que o verbo 'saber'  - utilizado pelo legislador para descrever a conduta delituosa do agente  - aplica-se somente para o agente próprio, pensamento este, equivocado, e desprovido de sustentação técnica-gramatica, porque na verdade o verbo 'saber' inclui também a conduta realizada por qualquer pessoa, como informa a primeira parte do artigo.
  • Lamentável a redação da letra a): "as pessoas" (quais? Eu, você) que tenham conhecimento da prática de crime contra o "ambiente" (não seria meio ambiente) deixem de impedi-lo, comete crime?
  • LETRA A
    Pessoas que, PODENDO AGIR !
    Todos tem o dever de DENUNCIAR. Aqueles com poder de agir devem agir.
    Se vc presencia um sequestro vc deve denunciar, mas vc não tem poder de agir. Diferentemente se for uma viatura policial passando no local e presenciar o crime, a policia tem o PODER DE AGIR e tem que agir.
  • É aquele negócio de sempre.. a menos errada.
  • Gente, que aberração. Isso só se aplica na lei dos crimes ambientais a diretor, administrador etc de PJ. Todo mundo sabe que a omissão de quem não tem o dever de agir não é punida no Brasil.
  • Não achava que a A seria a correta, mas B C D E tinha total certeza do erro.... Então acertei mas discordo.
  • Gente, na prova, vamos marcar oque diz a lei, debates sobre oque diz ou nao condiz è outo contexto.

  • Eu juro que li jurídicas no lugar de físicas na letra b e me ferrei.

  • gab a

    Certa e incompleta pois não é qualquer pessoa que na omissão vai concorrer com o crime rs

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

  • gab a

    Certa e incompleta pois não é qualquer pessoa que na omissão vai concorrer com o crime rs

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

  • CF 88: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    Supremo Tribunal Cespe: Qualquer um que possa agir contra crime ambiental, deve agir.