Letra D - Assertiva Incorreta.
A alternativa traz confusão entre os conceitos de bem público de uso especial e bem público dominicial.
Os
bens públicos de uso especial são aqueles que servem para a execução das atividades administrativas e dos serviços públicos em geral.
São, enfim, o aparelhamento material da Administração para atingir os seus fins, como ensina José dos Santos Carvalho Filho.
Tais bens são utilizados principalmente pelos agentes públicos, para o desempenho de suas funções. Secundariamente, são usados também pelos particulares, quando necessitam comparecer a uma repartição pública para solucionar questões de interesse pessoal ou coletivo. A Administração, logicamente, tem competência para regular o acesso aos bens de uso especial, instituindo, por exemplo, os horários de funcionamento das repartições neles localizadas.
Os bens de uso especial, ao lado dos bens de uso comum do povo, compõem o denominado patrimônio público indisponível. Os bens de uso
especial, apesar de possuírem conteúdo econômico, são insuscetíveis de alienação, enquanto vinculados à sua finalidade especial, a saber, a
prestação de serviços públicos ou o exercício das demais atividades administrativas. Como já comentamos, a alienação de tais bens só pode ser
feita mediante sua prévia desafetação.
São bens de uso especial, entre outros, todos os bens onde se situam as repartições públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; as
universidades; os quartéis; os hospitais públicos; as bibliotecas e os museus; os aeroportos e os bens móveis necessários ao desempenho das
atividades administrativas.
Bens dominicais são os bens que não estão sendo utilizados com uma destinação pública especifica. Em regra, o estado faz uso de tais bens para
auferir renda, e assim custear a manutenção da máquina administrativa e a prestação de serviços públicos.
Enquanto mantiverem sua condição de bens dominicais são considerados bens do patrimônio disponível da Administração, ou seja,
bens que podem ser alienados, na forma e nas condições que a lei determinar. Basta, entretanto, que passem a ser utilizados com uma
finalidade determinada, para que cesse a possibilidade de sua alienação imediata, pois então serão bens de uso comum do povo ou bens de uso
São exemplos de bens dominicais as terras públicas sem destinação específica, os terrenos da marinha, os prédios públicos desativados, a dívida