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ID
428590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C:

    E M E N T A:MANDADO DE SEGURANÇA - QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS - PRETENDIDA INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO MANDAMENTAL, PORQUE DE NATUREZA "INTERNA CORPORIS" O ATO IMPUGNADO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DE CARÁTER POLÍTICO, SEMPRE QUE SUSCITADA QUESTÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - O MANDADO DE SEGURANÇA COMO PROCESSO DOCUMENTAL E A NOÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONFIGURAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA LIQUIDEZ DOS FATOS SUBJACENTES À PRETENSÃO MANDAMENTAL - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - DIREITO DE OPOSIÇÃO - PRERROGATIVA DAS MINORIAS PARLAMENTARES - EXPRESSÃO DO POSTULADO DEMOCRÁTICO - DIREITO IMPREGNADO DE ESTATURA CONSTITUCIONAL - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR E COMPOSIÇÃO DA RESPECTIVA CPI - IMPOSSIBILIDADE DE A MAIORIA PARLAMENTAR FRUSTRAR, NO ÂMBITO DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, O EXERCÍCIO, PELAS MINORIAS LEGISLATIVAS, DO DIREITO CONSTITUCIONAL À INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR (CF, ART. 58, § 3º) - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO.” (...)[1]. STF – Plenário – MS 26.441/DF, Rel. Min. Celso de Mello. DJe de 18,12,2009.


    [1]STF – Plenário – MS 26.441/DF, Rel. Min. Celso de Mello. DJe de 18,12,2009.
     
  • Letra D:

    "Nada há de surpreendente, então, em que o controle jurisdicional dos atos administrativos, ainda que praticados em nome de alguma discrição, se estenda necessária e insuperavelmente à investigação dos motivos, da finalidade e da causa do ato. Nenhum empeço existe a tal proceder, pois é meio – e, de resto, fundamental – pelo qual se pode garantir o atendimento da lei, a afirmação do direito."

    De fato, "a ser de outra sorte, não haveria como garantir-se a legitimidade dos atos administrativos" [04]. Ademais, como lembra DI PIETRO, "não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário" [05]

      http://jus.uol.com.br/revista/texto/8508/o-controle-judicial-dos-atos-administrativos-discricionarios-a-luz-da-jurisprudencia-do-stf-e-do-stj
  • O mérito administrativo parte da análise da valoração dos motivos e da escolha do objeto, quando a administração encontra-se devidamente autorizada a decidir sobre conveniencia e a oportunidade do ato administrativo. Não pode o poder judiciário substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do juiz, pois a ele é vedado adentrar nesta área. Pode no entanto verificar a legalidade do motivo e objeto.
  •   Em relação a letra E


    Ementa ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. PODER JUDICIÁRIO. BANCA EXAMINADORA. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. 1. A impugnação por meio de ação judicial a textos de questões, gabaritos e correções de provas objetivas ou discursivas de concursos públicos vêm sendo admitida em relações a erros materiais que não suscitem dúvida ou em casos de flagrante omissão por parte da banca examinadora, pois constatada a falha, é obrigação da comissão promover as correções devidas, pois a observância ao princípio da legalidade torna o ato vinculado, não estando na esfera de escolha do administrador a opção entre manter o equívoco ou promover a correção das questões em que seja constatada falha na formulação ou na resposta indicada como correta. 2. O entendimento firmado na jurisprudência é no sentido de que o exame dos atos da banca examinadora e das normas do edital de concurso público pelo Judiciário restringe-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital. ." (STJ, Terceira Seção, MS 8311/DF, Relator Ministro Paulo Medina, DJ 01/03/2004, p. 121). 4. Apelação não provida. (AMS 2004.38.02.004096-9/MG, Rel. Juiz Federal Avio Mozar Jose Ferraz De Novaes, Quinta Turma,e-DJF1 p.147 de 07/11/2008) 
     
  • Letra D, errada, Segundo o seguinte julgado do STF:

    E 505439 AgR / MA - MARANHÃO
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  12/08/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Ementa

    EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF. 1. É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, de regularidade do ato discricionário quanto às suas causas, motivos e finalidade. 2. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. Agravos regimentais aos quais se nega provimento.

    Decisão

    A Turma, por votação unânime, negou provimento aosrecursos de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra EllenGracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
  •  d) É ilegítima a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário no que se refere às suas causas, motivos e finalidades. Em verdade o Poder Judiciário pode sim rever a regularidade de atos discricionários. Contudo, respeitando alguns preceitos. No que diz respeito ao ato discricionário, apenas o MOTIVO E O OBJETO podem ser discricionários. É que quanto à COMPETÊNCIA, À FORMA E À FINALIDADE o ato discricionário, apesar dessa característica, será SEMPRE VINCULADO à Lei.  Em outras palavras, está errado afirmar que há discricionariedade ou que o ato é discricionário no que se refere às causas e finalidades. Espero ter ajudado, Bons Estudos.
     
  • (stf)Os critérios adotados por banca examinadora de concurso público não podem ser revistos pelo Poder Judiciário. • RE 632853. 2015. (Info 782)

  • Gab C

  • questão dificil

    c) simulado ebeji: "esse tipo de controle ocorre, por exemplo, em relação a atos praticados nas Comissões Parlamentares de inquérito (ex: quebra inconstitucional de sigilo bancário por CPI); outro exemplo é um próprio parlamentar ingressar com mandado de segurança com a finalidade de coibir atos parlamentares praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições que disciplinam o processo legislativo (STF, MS 24.667, DJ 04.12.2003);

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PODER LEGISLATIVO: ATOS: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARLAMENTARES. I. - O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.

    (MS 24667 AgR, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2003, DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-04 PP-00714)"

  • Acerca do controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos, é correto afirmar que: O STF decidiu pela legitimidade do controle judicial de ato parlamentar (político), na hipótese de ofensa a direito público subjetivo previsto na CF, razão pela qual tal controle não se caracterizaria como interferência na esfera de outro poder.