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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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só a FCC pra fazer uma questao dessa...só em saber que é por lei complementar vc já mata a questao.
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Sim, e não precisa nem saber que é por Lei Complementar, é só lembrar do 8 ou 80, aqui é 8 ou 70.
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8 e 80 não existe.é 8 e 70.
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Caro WIWI,o nosso amigo quiz dizer "só lembrar DOOOOOOOO 8 ou 80, aqui é 8 ou 70".
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Esta questão foi repetida na prova do TRE-PI e foi anulada pela banca.
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Pessoal, o correto é menos de 8 ou mais de 70 deputados!
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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Essa questão é apenas para que o candidato não tire ZERO na prova... Veio de brinde.
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GABARITO: A
O art. 45, § 1º, da CF, estabelece que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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Essa questão devia ser anulada, se é que não foi, pois os Territórios não podem entrar nessa conta.
Art. 45 da CF: "§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.".
Logo, "no mínimo 8 e no máximo 70", e válido apenas para os Estados e o Distrito Federal. E no enunciado da questão, a banca colocou equivocadamente os Territórios também.
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Silas Cardoso,
A questão está perfeita, não tem que ser anulada.
Releia o Enunciado, ele diz claramente: "...sendo certo que o número total de Deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido por..." E por daí segue a alternativa. Ele só mencionou os territórios quando disse que a Câmara dos Deputados seria composta também por representantes dos territórios. No momento em que ela começou a pergunta, ela restringiu a alternativa apenas aos Estados e DF, como eu acabei de te mostrar. Questão perfeita, sem erro nenhum. Outro ponto que vale ressaltar, é que na própria alternativa (copiada e colada do texto da CF) fala: "...procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas UNIDADES DA FEDERAÇÃO tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados." Território não é Unidade da Federação; é autarquia. Isso também bastaria pra validar a questão, pois a alternativa se refere claramente apenas às entidades federativas.
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GABARITO ITEM A
CF
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
NENHUMA ------> - 8 ou + 70
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Bizu: ou é oito ou setenta....
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É oito ou 70 e complementar
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Realmente, só em saber q é "Lei complementar" já mata a questão.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.