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Trata-se do fenômeno jurídico da comoriência, art. 8º do Código Civil Quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar-se se quem faleceu primeiro,presumir-se-ão simultâneamente mortos.
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Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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TRATA-SE DE COMORIÊNCIA - ART. 8 DO COD. CIVIL
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"q questão triste..." (2)
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E eu aqui esperando um "felizes para sempre"!
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"q questão triste..." (3)
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que questão triste.... (4)
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que questão triste.... (5)
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que questão triste.... (6) rsrssrsr.....sem comentários!!!!!
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Uma questão triste torn-se feliz quando vc a acerta!
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que questão triste.... (7)
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que questão triste.... (8)
Mas eu ri dos comentários dos colegas...kkkkkkkkkkk!!! =]
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Letra "A"
Comoriência.
"Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultanemente mortos"
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Acertei!!! eheheheheheheheheh!!!
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Questão triste!!! Meus pêsames!!!
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Pessoal,
É claro que por criterio de exclusao a resposta da questao se torna facil.
Mas, apenas por curiosidade, o instituto da comoriência, disposta no art. 8° do Código Civil terá plena eficacia quando todas as pessoas forem parentes que tenha relação de sucessao hereditária imediata, caso contrario, tal instituto nao terá nenhuma aplicação prática, é esse também entendimento dos Prof°s. Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald.
Bons estudos!
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Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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FCC.. matou metade dos apostolos da biblia!
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que questão triste.... (9)
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To muito feliz com a questao por ter acertado....questao triste é questao que erro.
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Questão triste 10.
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Gab A
Art 8°- Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não de podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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que questão triste.... (11)
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Mano, que questão triste...(12)
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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Se outro automóvel, em outra cidade e no mesmo horário, tiver se acidentado matando seus ocupantes, a morte destes guardará relação de simultaneidade em relação ao primeiro automóvel. Acho isso bizarro, mas o entendimento é de que "ocasião" consubstancia fato temporal, e não geográfico.