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Vide art 76 CCDomicílio do militar, onde servir. Todavia, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, o domicílio será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
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Art. 76, P.U: O domicílio do incapaz e o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matrículado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
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Letra "C"
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Questiono. Concordo que o domicilio necessário do militar é onde ele serve, até porque é letra da lei, que como já disseram os colegas encontra-se no parágrafo único do art. 76. Mas, considerando a pluralidade de domicílios consagrada pelo nosso Código Civil, posso dizer que é domicílio do militar também o domicílio de sua esposa? considerando-se a hipótese de que é onde ele se encontra quando não está em serviço?
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a galera tbm gosta de forçar, errar é humano se o domicílio é necessário e expresso em lei, ñ há mais o que discutir.
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gabarito C!!
CAso de comicílio necessário!!
**art 76 CC Domicílio do militar, onde servir. Todavia, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, o domicílio será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.
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Creio que há aqui confusão com pluralidade de domicílios e domicílio legal.
Em primeiro lugar, o domicílio legal não afasta a pluralidade de domicílios: a pessoa pode ter seu domicílio necessário e o seu voluntário. A posição doutrinária é majoritária neste sentido. É claro que tem casos do art. 76 que a pluralidade de domicílios não vai ser possível, mas, notadamente, não há qualquer impedimento para que o funcionário público, o militar e o marítimo tenham pluralidade de domicilio.
Ocorre aqui, nesta questão, que não há como se afirmar que ele reside com a esposa e daí afirmar que ele teria esse domicílio como voluntário também. Isso é informação que a questão simplesmente não traz, e não há como concluir, baseado apenas em juízo de probabilidade que ele “deve morar com a esposa” porque são casados: basta lembrar que eles podem estar separados de fato, por exemplo; ou que simplesmente ele não tem mais o animus de permanência na residência da mulher (só vai lá uma vez por an como se visita fosse, por exemplo).
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Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Militar do exército o domicílio é onde servir
Militar da marinha - o domicílio é a sede do comando, pouco importa onde ele estiver servindo.
Militar da aeonáutica - o domicílio é a sede do comando, pouco importa onde ele estiver servindo.
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GABARITO LETRA C
Em relação ao domicílio:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público,
o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante
ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente
suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica,
a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo,
onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a
sentença.
OBS:
Militar do exército o domicílio é onde servir
Militar da marinha - o domicílio é a sede do comando, pouco importa onde ele estiver servindo.
Militar da aeronáutica - o domicílio é a sede do comando, pouco importa onde ele estiver servindo.
Bons estudos!
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MILITAR: regra é onde servir.
Se servir a Marinha ou da Aeronáutica: a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
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meLdeus..pra quê colocar tanto lugar na questão.. só pra confudir a cabeça
do candidato e tentar desestabiliza-lo ¬¬ não faz isso FCC :(:(:(
GAB:C, vide §único, art. 76, CC
#avante
#quemestudapassa
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Regra: Onde servir
Exceção: Marinha / Aeronáutica = Sede do CoMAndo
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FAZEM UM AUE PRA CONTAR A HISTORIA.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. (DOMICÍLIO NECESSÁRIO = DOMICÍLIO CIVIL)
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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- MILITAR --->
- Regra: Onde servir
- Exceção: Marinha / Aeronáutica
- = Sede do CoMAndo
- MILITAR DA MARINHA ----> Domicílio na sede do comaNdo
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- MARÍTIMO -----> Onde
- seu navio estiver maTriculado