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ID
43081
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao aviso prévio é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O trabalhador que se desliga da empresa por meio da rescisão indireta recebe aviso prévio indenizado, benefício não concedido a quem pede demissão. Ocorre que a rescisão indireta é reconhecida apenas pela via judicial em 99,99% das vezes, por se tratar de reconhecimento da culpa pelo empregador.Logo, se você tiver sua reclamação julgada procedente, consequentemente terá o direito ao aviso prévio indenizado, bem como à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, ganhando o direito de sacar o valor correspondente.
  • CLT Art. 487 § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salárioscorrespondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo deserviço.§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar ossalários correspondentes ao prazo respectivo.§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafosanteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei n.º 7.108 , de 05-07-83, DOU 06-07-83)§ 5o - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Acrescentadopela Lei n.º 10.218 , de 11-04-01, DOU 12-04-01)§ 6o - O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia oempregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salárioscorrespondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitoslegais. (Acrescentado pela Lei n.º 10.218 , de 11 -04-01, DOU 12-04-01)
  • Alternativa A: CORRETA

    RECURSO DE REVISTA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DATA DE SAÍDA. ANOTAÇÃO NA CTPS. PROVIMENTO. A data de saída a ser anotada na CTPS do empregado deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 82 da SBDI-1/TST. Decisão em sentido contrário merece ser modificada. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (TST - RECURSO DE REVISTA: RR 2395 2395/2002-026-02-00.7)


    Alternativa B: INCORRETA

    Art. 487.  § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.


    Alternativa C: CORRETA

    Art. 487. § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


    Alternativa D: CORRETA

    Art. 487. § 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado


    Alternativa E: CORRETA

    Art. 487. § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

     

  • GABARITO ITEM B

     

    CLT

    Art. 487 § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

  • Alternativa A: CORRETA

    Alternativa B: INCORRETA

    Art. 487.  § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

     

    Alternativa C: CORRETA

    Art. 487. § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

     

    Alternativa D: CORRETA

    Art. 487. § 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado

     

    Alternativa E: CORRETA

    Art. 487. § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

  • Tem que lembrar que na despedida indireta a culpa é do empregador, então é devido sim aviso prévio.