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ID
43096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria iniciou o gozo de suas férias ainda no período concessivo, mas terminou após o referido período. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Fudamentação - CLTArt. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
  • "Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."Não concordo com a questão, pois as férias foram concedidas ainda nos 12 meses subsequentes, o que não permite que o restante seja pago em dobro, caso ultrapasse os 12 meses. Se a questão realmente for correta, o empregador terá que conceder as férias nos 11 meses subsequentes. Alguem concorda comigo?
  • Não podemos nos esquecer da Súmula 81 do TST: "Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro".
  • Completando o período aquisitivo, que é de 12 meses, o empregador terá de conceder as férias nos 12 meses subsequentes, período a que se dá o nome de período concessivo. São 12 meses para que o empregado adquira direito à férias (período aquisitivo) e doze meses subsequentes para que o empregador a conceda (período concessivo). A concessão de férias é ato exclusivo do empregador, independendo de pedido ou concordância do empregado. É o empregador que irá determinar a data da concessão das férias do empregado, da forma que melhor atenda aos interesses da empresa. O empregado não tem direito à escolha. Sempre que as férias forem concedidas fora do prazo, isto é, após o período concessivo, o empregador está obrigado a pagá-la em dobro. Se o período de férias é concedido após o período concessivo, todos os dias correspondentes devem ser remunerados em dobro.PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. MANUAL DO DIREITO DO TRABALHO. São Paulo: Ed. Método, 2009. p. 200.
  • -Período concessivo é o espaço de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, no qual o empregador deverá conceder as férias do empregado.- Caso as férias não sejam concedidas no prazo legal (período concessivo), o respectivo período deve ser remunerado EM DOBRO, COM O ACRÉSCIMO DE 1/3 CONSTITUCIONAL, além de ser mantido o direito do empregado de gozá-las, o que poderá até ser determinado por ordem judicial (art. 137 da CLT).
  • O que responde de fato a questão não é o fundamento da CLT sozinho. Devemos atentar para combiná-lo com a súmula 81 do TST:Numero 81 - FeriasOs DIAS de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. :D
  • CORRETA (D)

    A resPosta decorre da cominação do art. 134 da CLT com a súmula 81/TST, in verbis:

    Art. 134, CLT: "as férias serão concedidas Por ato do emPregador, em um só Período, nos 12 meses subsequentes à data em que o emPregado tiver adquirido o direito".

    Como Marta iniciou o gozo de férias ainda no Período concessivo, mas terminou aPós o referido Período, tem-se que:

    Súm. 81/TST: "FÉRIAS - Os dias de férias gozados aPós o Período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro".

    Alea jacta est!
  • Prof. Débora Paiva - pontodosconcursos:

    "Período Concessivo de férias é aquele período de até doze meses, que após os doze meses anteriores completos de aquisição do direito às férias, o empregador deverá conceder o gozo das mesmas. Quando as férias não forem concedidas nos doze meses a contar do término do período aquisitivo elas deverão ser concedidas em dobro.
    Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
    Esta questão da FCC abordou a literalidade da Súmula 81 do TST.

    Súmula 81 do TST Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro
    ."

  • É verdade, se não fosse pelo comentário do Lucca Amorim  eu não teria percebido que a questão fala em Maria e depois nas alternativas fala em Marta...rsssss . Neste último (dez/2010) concurso do TRT 12 a FCC anulou uma questão porque trocou os nomes!

  • É por isso que a alternativa D é a correta, porque é a unica que não menciona " Marta"  - NOT hahahahahahahahaha

    tsc tsc tsc
  • QUESTÃO NÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:
    Maria iniciou o gozo de suas férias ainda no período concessivo, mas terminou após o refe...

    TODAS AS ASSERTIVAS, COM EXCEÇÃO DA LETRA 'D' CONSTAM O NOME DE MARTA COLEGA DE TRABALHO DE "MARIA"!!! COMO NADA SABEMOS SOBRE MARTA, SÓ PODEMOS ASSINALAR A LETRA 'D' QUE NÃO TEM O NOME DE NINGUÉM.

    BONS ESTUDOS
  • Essa questão é quase um psicotécnico! Só rindo mesmo kkkkkkkk'

    Sucesso a todos :)
  • Obrigada pela indicação da súmula 81, até então eu não conhecia rs
    Sem dúvidas é maravilhoso contribuir para esse site. A prática dos exercícios e a leitura dos comentários ajuda MUITO na preparação, isso é incrível! 
  • Gente Maria e Marta... foi apenas um erro de digitação, dá pra entender perfeitamente a questão! Pra mim não fez difereça alguma, percebi que eles erraram no nome e isso não interfere no conhecimento da matéria! 
    Bons estudos ;)
  •  Muito importantes para mim esses comentários, valeu pessoal da área de Direito.

  •   CTRL+C,    CTRL+V    FAIL
  • Andre pereira, no gabarito da questão não há erro algum, pois não fala nada de Marta. Portanto,  a resposta está de acordo com que a questão pede...seria errado se todas tivessem a Marta, e como só uma alternativa não tem, facilitou a questão.
  • Ao ler as alternativas me perguntei....

    Sim mas o que Marta tem haver com as férias de Maria? Eu hein! Questão doida viu. kkkkk
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     EMANUELLE RIBEIRO acredita que eu nem vi isso??? Fui logo na D.

    ^^
  • Murilo, foi a primeira coisa que vi. Porque sempre que vou resolver questões tento observar bem cada detalhe, pois a maioria das vezes perco questões por falta de atenção. Abraço! 
  • GABARITO: D

    Esta confusão com os nomes de Marta e de Maria era só para ver se os candidatos estão atentos mesmo....rs..

    A concessão de férias fora do período concessivo legal acarreta o pagamento em dobro da remuneração das férias, nos termos do art. 137, caput, da CLT. Isso vale também para os casos em que as férias são concedidas parcialmente fora do período concessivo, isto é, em que alguns dias das férias gozadas estão ainda dentro do período concessivo, e outros fora. Neste caso, os dias que extrapolaram o período concessivo devem ser remunerados em dobro.

    É exatamente este o entendimento da Súmula 81 do TST, veja:

    SUM-81 FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
  • Who is Marta? kkkkkkkkkkkk

  • caramba que falta de atenção a minha. nem me dei conta da troca dos nomes kkk

  • ahhhh , esse tipo de questão que faz a gente querer pular do viaduto mais próximo

  • eu acertei mas a questão não está clara e objetiva.

  • Apenas para acrescentar informação: Súmula 450 TST

    Se as férias não forem pagas  com a antecedência de 2 dias do seu início, conforme previsto no art. 145 CLT, o empregador também deverá pagá-las em dobro.
  • GABARITO ITEM D

     

     Súmula 81 do TST:

    "Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em DOBRO".

  • O nome dela deveria ser Maria Marta! Vocês estão com muita neura! hahahaha

  • Marta? WTF kkkkkkkkkkk

  • QUEM DIABO É MARTA? KKKKKKKKK WTF +1

  • A questão se encontra errada pela troca de nomes, prejudicando a análise das asseritvas. kkkkkkkkkk

  • Cadê o requisito da pessoalidade? hehe

     

     

  • Gab.D

    Súm.81-TST

  • Cadê a Maria kkkk

  • Pelo que eu entendi as férias iniciaram no final do período concessivo e ultrapassaram esse período então o restante do dias que passaram serão pagos em dobro. ou seria todas as férias pagas em dobro , pelo principio da condição mais benéfica seria todas as férias.

    ATÉ PORQUE ELE FALA TODOS OS DIAS DE SUAS FÉRIAS = OS 30 DIAS

  • nem precisava olhar as respostas. A única que poderia ser a assertiva certa seria a letra D, pois as respostas traziam o nome MARTA, enquanto a pergunta era sobre a MARIA.