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I- As exceções de impedimento e suspeição do juiz deverão ser julgadas em primeiro lugar. (Doutrina). II- Art. 799 da CLT. III- Art. 800 e 802 da CLT. IV- Art. 802 da CLT.
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Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis...
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Corrigindo e fundamentando:I) ERRADONada impede que seja argüida mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a exceção de impedimento e suspeição do juíz ser apreciada antes da exceção de incompetência, uma vez quem o magistrado impedido ou supeito não poderá sequer declarar a competência ou incompetência do juízo. (Fonte: Renato Saraiva, Processo do Trabalho para concursos públicos, p. 173)II)CERTOART. 799-CLT caput: Nas causas da jusrisdição da Justiça do Trabalho, somente poderão ser opostas, COM SUSPENSÃO DO FEITO, as exceções de suspeição ou incompetência. III)- ERRADOART 800 - CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto por 24 horas (...)PS> Na exceção de suspeição ou de impedimento é que se designará audiencia em 48h. (ART. 802, CLT)IV) CERTOART 802 CLT (já citado acima):D
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Um macete que me ajudou a não confundir mais os artigos 800 e 802 da CLT foram:
Art. 800 - Apresentada a exceção de INcompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. (Na INcompetência o prazo de 24 horas é INferior ao da suspeição)
Art. 802- Apresentada a execução de SUspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção. (Na SUspeição o prazo de 48 horas é SUperior ao da incompetência)
Espero ter ajudado no método de memorização, apesar de bobinho às vezes ajuda na hora da prova.
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É fácil lembrar que na exceção de SUSPEIÇÃO o prazo é SUPERIOR àquele da exceção de INCOMPETÊNCIA.
Além do bom macete da colega que por último comentou (SU-SU, suspeição, superior), é bom também entender a razão: o único que poderá demandar PRODUÇÃO DE PROVA é a de suspeição, como, por exemplo, comprovar que o juiz é amigo de uma das partes... já na incompetência OU É competente ou NÃO É, basta analisar, sem produzir nada novo!
Entendendo o porquê pode ficar mais fácil de acertar, e poupa espaço no cérebro para memorizar coisas mais importantes.
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Sei que é muito bom quem consegue aprender os macetes, mas isso é lógico:
INCOMPETÊNCIA tem que ser mais rápido pois está em jogo a possibilidade do juiz NÂO poder atuar na ação.
Suspeição nem tanto, até porque a parte pode alegar novamente em outra audiência caso seja indeferido o pedido.
Espero ter ajudado!
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Só resumindo os comentário acima:
Segundo a CLT, a imcompetência é julgada primeiro (após 24 horas de vista, na primeira audiência) ante a suspeição e impedimento (esta do CPC) (audiência marcada dentro das próximas 48 horas).
Segundo a doutrina, a suspeição e impedimento primeiro, já que não pode o suspeito ou impedido declarar imcompetência.
Se qualquer modo, é possível que a regra da CLT se condune com a da doutrina. Isso porque depois das 24 horas, a próxima audiência poder ocorrer em tempo superior a mais 24 horas, totalizando assim prazo superior as 48 horas do impedimento. Nessa situação, a suspeição e impedimento seriam tabém julgados antes da incompetência.
Só para registrar!
Abraços!
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Gente a II ta errada porque só a exceção de imcompetência territorial suspende o feito, a material é julgada preliminarmente ao mérito não é?
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Gab: c) II e IV.
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INcompetência: INferior>> 24 horas
SUspeição: SUperior>> 48 horas
Macete do Prof. Thállius Moraes(Alfacon)
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I. Podem ser arguídas mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a exceção de incompetência ser apreciada antes da exceção de impedimento e suspeição do juiz. (FALSO)
BEZERRA LEITE (P. 595, 2013) "O réu poderá oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo. Por razões lógicas, a exceção de suspeição (ou impedimento) precede à de incompetência, pois o juiz suspeito (ou impedido) sequer poderá declarar-se incompetente)."
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MACETE FODA DA MENINA AI EM CIMA NA MORAL HUASHUSAHASU
SUspeicao --- SUperior ao do INpedimente
INpedimento---INferior a SUspeicao
nunca mais nunca msm pensaria assim
justamente por isso eu que nao queria errar essa questao olhei primeiro nos comentarioss
bons esudoss
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Ordem das exceções:
1mpedimento
2uspeição
Incompetência Relativa
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Excelente comentário da colega Fernanda Figuereiro, só "arrumei" para melhorar a visualização.
I) ERRADO.
Nada impede que seja arguida mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a exceção de impedimento e suspeição do juíz ser apreciada antes da exceção de incompetência, uma vez quem o magistrado impedido ou supeito não poderá sequer declarar a competência ou incompetência do juízo. (Fonte: Renato Saraiva, Processo do Trabalho para concursos públicos, p. 173)
II) Certo.
ART. 799-CLT caput: Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente poderão ser opostas, COM SUSPENSÃO DO FEITO, as exceções de suspeição ou incompetência.
III) ERRADO.
ART 800 - CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto por 24h.
PS: Na exceção de suspeição ou de impedimento é que se designará audiencia em 48h. (ART. 802, CLT)
INcompetência: INferior>> 24 horas
SUspeição: SUperior>> 48 horas
IV) Certo.
ART. 802 CLT (já citado acima)
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Desatualizada com a reforma trabalhista.
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)