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ID
43105
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das exceções:

I. Podem ser arguídas mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a exceção de incompetência ser apreciada antes da exceção de impedimento e suspeição do juiz.

II. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as exceções de incompetência suspendem os feitos.

III. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por quarenta e oito horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência que se seguir.

IV. Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de quarenta e oito horas, para instrução e julgamento da exceção.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I- As exceções de impedimento e suspeição do juiz deverão ser julgadas em primeiro lugar. (Doutrina). II- Art. 799 da CLT. III- Art. 800 e 802 da CLT. IV- Art. 802 da CLT.
  • Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis...
  • Corrigindo e fundamentando:I) ERRADONada impede que seja argüida mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a exceção de impedimento e suspeição do juíz ser apreciada antes da exceção de incompetência, uma vez quem o magistrado impedido ou supeito não poderá sequer declarar a competência ou incompetência do juízo. (Fonte: Renato Saraiva, Processo do Trabalho para concursos públicos, p. 173)II)CERTOART. 799-CLT caput: Nas causas da jusrisdição da Justiça do Trabalho, somente poderão ser opostas, COM SUSPENSÃO DO FEITO, as exceções de suspeição ou incompetência. III)- ERRADOART 800 - CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto por 24 horas (...)PS> Na exceção de suspeição ou de impedimento é que se designará audiencia em 48h. (ART. 802, CLT)IV) CERTOART 802 CLT (já citado acima):D
  • Um macete que me ajudou a não confundir mais os artigos 800 e 802 da CLT foram:
    Art. 800 - Apresentada a exceção de INcompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. (Na  INcompetência o prazo de 24 horas é INferior ao da suspeição)

    Art. 802- Apresentada a execução de SUspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção. (Na SUspeição o prazo de 48 horas é SUperior ao da incompetência)
    Espero ter ajudado no método de memorização, apesar de bobinho às vezes ajuda na hora da prova.

  • É fácil lembrar que na exceção de SUSPEIÇÃO o prazo é SUPERIOR àquele da exceção de INCOMPETÊNCIA.

    Além do bom macete da colega que por último comentou (SU-SU, suspeição, superior), é bom também entender a razão: o único que poderá demandar PRODUÇÃO DE PROVA é a de suspeição, como, por exemplo, comprovar que o juiz é amigo de uma das partes... já na incompetência OU É competente ou NÃO É, basta analisar, sem produzir nada novo!

    Entendendo o porquê pode ficar mais fácil de acertar, e poupa espaço no cérebro para memorizar coisas mais importantes.
  • Sei que é muito bom quem consegue aprender os macetes, mas isso é lógico:

    INCOMPETÊNCIA tem que ser mais rápido pois está em jogo a possibilidade do juiz NÂO poder atuar na ação.

    Suspeição nem tanto, até porque a parte pode alegar novamente em outra audiência caso seja indeferido o pedido.

    Espero ter ajudado!
  • Só resumindo os comentário acima:

    Segundo a CLT, a imcompetência é julgada primeiro (após 24 horas de vista, na primeira audiência) ante a suspeição e impedimento (esta do CPC) (audiência marcada dentro das próximas 48 horas).

    Segundo a doutrina, a suspeição e impedimento primeiro, já que não pode o suspeito ou impedido declarar imcompetência.

    Se qualquer modo, é possível que a regra da CLT se condune com a da doutrina. Isso porque depois das 24 horas, a próxima audiência poder ocorrer em tempo superior a mais 24 horas, totalizando assim prazo superior as 48 horas do impedimento. Nessa situação, a suspeição e impedimento seriam tabém julgados antes da incompetência.

    Só para registrar!

    Abraços!
  • Gente a II ta errada porque só a exceção de imcompetência territorial suspende o feito, a material é julgada preliminarmente ao mérito não é?

  • Gab:  c) II e IV.

  • INcompetência: INferior>> 24 horas

    SUspeição: SUperior>> 48 horas

    Macete do Prof. Thállius Moraes(Alfacon)

  • I. Podem ser arguídas mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a exceção de incompetência ser apreciada antes da exceção de impedimento e suspeição do juiz. (FALSO)

    BEZERRA LEITE (P. 595, 2013) "O réu poderá oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo. Por razões lógicas, a exceção de suspeição (ou impedimento) precede à de incompetência, pois o juiz suspeito (ou impedido) sequer poderá declarar-se incompetente)."

  • MACETE FODA DA MENINA AI EM CIMA NA MORAL HUASHUSAHASU


    SUspeicao --- SUperior ao do INpedimente

    INpedimento---INferior a SUspeicao


    nunca mais nunca msm pensaria assim


    justamente por isso eu que nao queria errar essa questao olhei primeiro nos comentarioss


    bons esudoss

  • Ordem das exceções:

    1mpedimento

    2uspeição

    Incompetência Relativa

     

     

     

     

  • Excelente comentário da colega Fernanda Figuereiro, só "arrumei" para melhorar a visualização.

     

    I) ERRADO.

    Nada impede que seja arguida mais de uma exceção ao mesmo tempo, devendo a exceção de impedimento e suspeição do juíz ser apreciada antes da exceção de incompetência, uma vez quem o magistrado impedido ou supeito não poderá sequer declarar a competência ou incompetência do juízo. (Fonte: Renato Saraiva, Processo do Trabalho para concursos públicos, p. 173)

     

    II) Certo.

    ART. 799-CLT caput: Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente poderão ser opostas, COM SUSPENSÃO DO FEITO, as exceções de suspeição ou incompetência.

     

    III) ERRADO.

    ART 800 - CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto por 24h.

    PS: Na exceção de suspeição ou de impedimento é que se designará audiencia em 48h. (ART. 802, CLT)

    INcompetência: INferior>> 24 horas

    SUspeição: SUperior>> 48 horas

     

    IV) Certo.

    ART. 802 CLT (já citado acima)

  • Desatualizada com a reforma trabalhista.

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)