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ID
431173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base na legislação societária e, em particular, na Lei n.º 6.404/1976
e suas alterações, julgue os itens seguintes.

A redução do dividendo obrigatório e a mudança de objeto da companhia exigem quorum qualificado para deliberação, dando ao acionista, incondicionalmente, o direito de retirada, com reembolso do valor das suas ações.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Quórum qualificado é a maioria absoluta dos votantes (maioria do nº total de votantes; e não dos votantes presentes - que seria maioria simples). A regra é a do art. 136 da Lei 6.404/76; leia a parte dele que nos interessa para resolver a questão:

    Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre: ... III - redução do dividendo obrigatório
    ...
    VI - mudança do objeto da companhia
    ...


    O reembolso do acionista dissidente só é incondicional para estes dois casos assinalados (anteriormente e em negrito), pela norma do art. 137, salvo o seu caput, o qual cito quase integralmente:

    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), [...]
  • Ver arts 136 e 137 Lei 6404
  • O gabarito dizia Certo mas a questão está errada.

    Faltou a palavra dissidente, uma vez que ao acionista que votou a favor da alteração não é dado o direito de retirada.
  • A palavra incondicional é polêmica para a questão pois o direito condiciona-se ao prazo de retirada e também ao fato do acionista ser dissidente como foi citado.