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ID
431251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos tributos em geral, julgue os itens a seguir.

No regime de tributação do imposto de renda com base no lucro presumido, diferentemente do regime do lucro real, a empresa é tributada partindo-se da presunção de que o seu lucro corresponde a um percentual predeterminado aplicável sobre a receita bruta do respectivo setor de atividades. Nesse sentido, pode-se dizer que o imposto de renda adquire características próprias de mais um imposto sobre as vendas, sobre transações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO
    Olá Pessoa,
    Conceito
    O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.

    O imposto de renda é devido trimestralmente.

    Ingresso no Sistema
    A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

    A pessoa jurídica que iniciar atividades a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.

    A opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é irretratável para o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º).

    Atenção:
    1) Não poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF n° 25, de 1999, art. 2° ).

    2) As pessoas jurídicas de que tratam o inciso I e III a V do art. 14 da Lei n° 9.718, de 1998, que optarem pelo REFIS - Programa de Recuperação Fiscal, poderão durante o período em que submetidas ao REFIS, adotar o regime de tributação com base no lucro presumido, a partir de 2000 (MP n° 2.004-3, de 14 de dezembro de 1999, e reedições posteriores).

    Bons estudos.

  • Conceito de Lucro Presumido: trata-se de sistema opcional pela pessoa jurídica não obrigada por lei à apuração pelo lucro real. Consiste na presunção legal de que o lucro da empresa é aquele por ela estabelecido com base na aplicação de um percentual sobre a receita bruta desta, no respectivo período de apuração. (Manual de Direito Tributário. 3ªEd., Eduardo Sabbag. Saraiva. 2011.)

    Este conceito corresponde à primeira parte do enunciado. Dele, conclui-se a segunda parte, ou seja, o imposto de renda incidirá diretamente sobre o valor das vendas, transações da pessoa jurídica, já que não será apurado pela contabilidade real dela, que é a diferença entre o lucro bruto menos despesas operacionais (lucro real).

    Assim, enquanto no lucro presumido aplica-se percentual sobre a receita bruta para apurá-lo. No lucro real, deve-se deduzir os valores relativos às despesas operacionais do lucro bruto.

    Lucro Real = lucro bruto - despesas operacionais
    Lucro Presumido = lucro bruto - percentual %