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ID
431329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com referência à destinação de resultados, julgue os itens a seguir.

Se o estatuto de uma companhia for omisso em relação à distribuição de dividendos obrigatórios, os acionistas terão direito de receber, a esse título, metade do lucro líquido do exercício, ajustado pela constituição da reserva legal e da reserva de contingências e pela reversão da reserva de contingências formada em exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Distribuição de dividendos omisso no estatuto:

    50% do lucro líquido ajustado: L L EX - RESERVA LEGAL-RESERVA DE CONT+ REVERSAO RES CONT EX ANT

  • Lembrar que quando o estatuto for omisso e a AG deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% do LL Ajustado.
  • Lei 6404/76- Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

     b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; .

  • GABARITO CORRETO!

    JÁ A RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS E A RESERVA ESPECÍFICA DE DEBÊNTURES SÃO FACULTATIVAS.

  • Base de cálculo para estatuto omisso:

    Lucro líquido do exercício

    (-) Reserva legal

    (-) Reserva para contingências

    (+) Reversão da reserva de contingências

    (-) Reserva de incentivos fiscais (facultativamente)

    (-) Reserva esp. emissão de debêntures (facultativamente)

    =

    Lucro líquido ajustado x 50% = dividendo devido

    FONTE: LUCIANO ROSA/JULIO CARDOZO (ESTRATÉGIA)

  • Lucro Líquido Ajustado = Lucro Líquido do Exercício (-) Reserva Legal (-) Reserva de Contingência (+) Reversão da Reserva de Contingência (-) Reserva de Incentivos Fiscais (+) Reversão da Reserva de Incentivos Fiscais (-) Prejuízos Acumulados.