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Distribuição de dividendos omisso no estatuto:
50% do lucro líquido ajustado: L L EX - RESERVA LEGAL-RESERVA DE CONT+ REVERSAO RES CONT EX ANT
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Lembrar que quando o estatuto for omisso e a AG deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% do LL Ajustado.
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Lei 6404/76- Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; .
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GABARITO CORRETO!
JÁ A RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS E A RESERVA ESPECÍFICA DE DEBÊNTURES SÃO FACULTATIVAS.
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Base de cálculo para estatuto omisso:
Lucro líquido do exercício
(-) Reserva legal
(-) Reserva para contingências
(+) Reversão da reserva de contingências
(-) Reserva de incentivos fiscais (facultativamente)
(-) Reserva esp. emissão de debêntures (facultativamente)
=
Lucro líquido ajustado x 50% = dividendo devido
FONTE: LUCIANO ROSA/JULIO CARDOZO (ESTRATÉGIA)
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Lucro Líquido Ajustado = Lucro Líquido do Exercício (-) Reserva Legal (-) Reserva de Contingência (+) Reversão da Reserva de Contingência (-) Reserva de Incentivos Fiscais (+) Reversão da Reserva de Incentivos Fiscais (-) Prejuízos Acumulados.