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ID
432700
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:

I – Em nenhuma hipótese o menor poderá trabalhar em locais ou serviços perigosos ou insalubres, conforme quadro expedido pelo Ministério do Trabalho e emprego.

II – O Juiz de Menores poderá, desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos, e em local que não prejudique sua formação moral, permitir trabalho consistente na venda de bebidas alcoólicas, a varejo, conforme previsto no caput do art. 406 da CLT.

III – Admite-se a prorrogação do trabalho do menor até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que o excesso de horas de um dia seja compensado com a diminuição em outro, respeitado o limite máximo de 44 (quarenta e quatro) semanais.

IV – Trabalhando o menor como empregado em mais de um estabelecimento, as horas de serviços prestadas não se comunicam ou totalizam, aplicando-se as disposições legais relativas à duração do trabalho em geral.

V – Não se admite que, em qualquer situação, o trabalho do menor seja prestado em teatros de revista, cinemas, boates, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa Correta: letra "b"

    I - Afirmativa Correta: Art. 405, I, da CLT: Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para este fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

    II - Afirmativa Incorreta: Art. 405, § 3º, letra "a" da CLT e o Decreto 6.481/08 que listou dentre as piores formas de trabalho infantil aqueles prestados de qualquer modo em boates, bares, danceterias, motéis, dentre outros e onde haja venda de bebida alcoólica a varejo, como sendo prejudiciais à moralidade.

    III - Afirmativa Correta: Art. 413, I, da CLT: Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo, nos termos do título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou outro inferior legalmente fixado.

    IV - Afirmativa Incorreta: Art. 414 da CLT: Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    V - Afirmativa Incorreta: Art. 405, § 3º, letra a e 406, I e II da CLT: Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: § 3º . Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; Art. 406. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras a e b do § 3º . do Art. 405: I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe, não possa ser prejudicial à sua formação moral; II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.
  • Embora a CLT fale em 48 horas, o art. 7, XIII, fixa que a duração do trabalho normal será não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Assim, deve-se interpretar o artigo a luz da Constituição, estando correta a questão.
  • Olá, amigos!

    Minha CLT de 2012, precipuamente em seu artigo 413, inciso I, diz o seguinte:


    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo, nos termos do Título VI desta consolidação, desque o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o LIMITE MÁXIMO DE 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou outro inferior legalmente fixado.

    É evidente que a prova é de 2009, mas a título de atualização o limite foi alterado, como visto acima, para 44 horas.

    Um abraço e bons estudos a todos nós!






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  • Atenção: Cuidado ao marcar a letra da lei seca. Deve-se observar a superveniência da CF frente as demais leis.

    Embora a opção III esteja correta em relação a lei, não é vigente devido a CF/88 limitar o trabalho em até 44 horas semanais.   


    Cometi o mesmo erro do Colega Raphael ao Marcar o Gabarito A.


    Obrigado Fernanda Balbi por elucidar a questão!
  • Com toda certeza, a "casca de banana" dessa questão foi o confronto CF X CLT, No que tange ao limite máximo de horas/semana da alternativa lll !