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ID
432730
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:

I – Ao estagiário é assegurado, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, o direito a um período de férias de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante recesso escolar, cuja remuneração será acrescida do terço constitucional.

II – Deverá o educando inscrever-se e contribuir como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.

III – Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

IV – A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação pertinente caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, sendo que a instituição pública ou privada que reincidir na irregularidade da contratação de estagiários ficará impedida de recebê-los por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

V – Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    I – Falso. (...) cuja remuneração será acrescida do terço constitucional.

    Lei 11.788/08. Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.


    II – Falso. Deverá (...)

    Lei 11.788/08. Art. 12. § 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.


    III – Correto.

    Lei 11.788/08. Art. 17. § 5º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.


    IV – Falso.

    No que tange à iniciativa privada, de fato, será reconhecido o vínculo, mas é defeso o reconhecimento na Administração Pública Direta ou Indireta.

    Lei 11.788/08. Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

    § 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

    OJ 366 SDI 1. Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio. Reconhecimento do vínculo empregatício com a administração pública direta ou indireta. Período posterior à constituição federal de 1988. Impossibilidade.

    Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula no 363 do TST, se requeridas.


    V – Correto.

    Lei 11.788/08. Art. 10. § 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

  • Resposta B - Excelente os comentários da colega abaixo, mas muita atenção com o ITEM I, pois estagiário não tem férias e sim recesso.
    Se não tem férias, não faz jus ao terço constitucional.
  • o gabarito correto é a letra "C" e não a letra "B"

    SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
    CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009 PARA PROVIMENTO DE CARG O DE JUIZ SUBSTITUTO DO
    TRIBUNAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO

     
    O  Exmo.  Desembargador  Federal  do  Trabalho  Caio  Luiz  de  Almeida  Vieira  de  Mello,  Vice-
    Presidente  Judicial  do  TRT/3ª Região,  no  exercício  da Presidência  da Comissão Central  do Concurso
    Público  n° 01/2009 para provimento de  cargo de  Juiz  Substituto  da  Justiça do Trabalho da  3ª Região,
    FAZ SABER que a Comissão Central do Concurso, reunida na presente data e após exame das “razões
    recursais”  relativas  às  impugnações  apresentadas  às  questões  da  1ª  Prova  Escrita,  bem  como  das
    respectivas informações, prestadas pelos membros da d. Comissão da 1ª Prova Escrita, decidiu ANULAR
    a questão n° 62 da referida prova e referendar os f undamentos apresentados quanto às demais questões
    impugnadas,  determinando  a RETIFICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL,  relativamente  à  questão  n°  63,
    cuja  alternativa  correta  passa  a  ser  a  de  letra C,
    mantendo-se  inalterado  o  gabarito  oficial,  quanto  às
    demais questões impugnadas.  
      Em  vista  das  alterações  ora  noticiadas,  TORNA  PÚBLICO  o  GABARITO  DEFINITIVO  da
    Primeira Prova Escrita, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2009, como se segue.   
     
    GABARITO DA 1ª PROVA ESCRITA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2009 PARA PROVIMENTO DE
    CARGO DEJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO,  
    APÓS O RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS
    01 – D  26 – D   51 – A  76 – D
    02 – A  27 – D  52 – B  77 – C
    03 – E  28 – C  53 – B  78 – A
    04 – D  29 – C  54 – D  79 – B
    05 – C  30 – D  55 – D  80 – C
    06 – C  31 – B  56 – B  81 – B
    07 – D  32 – B  57 – B  82 – C
    08 – B  33 – A  58 – D  83 – B
    09 – E  34 – C  59 – B  84 – A
    10 – C  35 – B  60 – B  85 – B
    11 – D  36 – A  61 – B  86 – C
    12 – B  37 – C  62 – NULA  87 – E
    13 – C  38 – E  63 – C  88 – B
    14 – E  39 – E  64 – D  89 – C
    15 – C  40 – A  65 – E  90 – D
    16 – C  41 – B  66 – B  91 – D
    17 – D  42 – B  67 – C  92 – B
    18 – E  43 – B  68 – C  93 – C
    19 – C  44 – E  69 – A 
  • ASSERTIVA B

    Respondendo a iaraiara,

    Acredito que o erro da questão IV é a de que os entes da administração pública direta ou indireta,  não criam vínculo de emprego com o  estagiário que tenha seu contrato em desconformidade com a legislação pertinente.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • I – Ao estagiário é assegurado, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, o direito a um período de férias de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante recesso escolar, cuja remuneração será acrescida do terço constitucional 

    FALSA: a Lei n. 11.788/08 não prevê pagamento do terço constitucional.

    (art. 13:  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.)


    II – Deverá o educando inscrever-se e contribuir como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social. 

    FALSA: a lei estabelece que o estagiário poderá se inscrever como segurado facultativo.

    (art. 12, § 2o: Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.)

    III – Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 

    VERDADEIRA: exatamente o que reproduz o § 5º, do art. 17, da Lei n. 11.788/08.

    IV – A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação pertinente caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, sendo que a instituição pública ou privada que reincidir na irregularidade da contratação de estagiários ficará impedida de recebê-los por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 

    VERDADEIRA:

    1-)  afirmação em azul está em conformidade com o disposto no art. 15:   A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária

    2-) afirmação em verde, está em conformidade com o  § 1o , do mesmo artigo:  A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 

    V – Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 

    VERDADEIRA: em conformidade com o disposto no art. 10, § 2o : Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.



    03 ALTERNATIVAS CORRETAS - RESPOSTA LETRA "C"