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ID
432745
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:

I – As federações são entidades sindicais de 2º grau, sendo que, para sua criação é necessário um mínimo de sete sindicatos, cuja administração será exercida pelos seguintes órgãos: diretoria, conselho de representantes e conselho fiscal.

II – As confederações organizar-se-ão com o mínimo de três federações, tendo como órgãos de administração a diretoria, conselho de representantes e conselho fiscal. Sua criação não é obrigatória, competindo aos interessados deliberar sobre tanto.

III – Mesmo após a Constituição de 1988, a comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

IV – Constituída a associação profissional que pretenda investir-se em sindicato, esta deverá, ao apresentar seus atos constitutivos para registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, fazer constar em seu estatuto, dentre outras definições, que a entidade sindical requerente agirá como órgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional.

V – Havendo conflito entre entidade sindical já existente em relação à nova entidade sindical que se pretende constituir, caberá à Justiça do Trabalho dirimir o litígio.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    I – Falso. (...) mínimo de sete (cinco) sindicatos, cuja administração será exercida pelos seguintes órgãos: diretoria, conselho de representantes e conselho fiscal.

    CLT, Art. 534. É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a cinco, desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.

    CLT, Art. 538. A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos:

    a) diretoria;

    b) conselho de representantes;

    c) conselho fiscal.

    II – Correto. Pelo P. Liberdade de Constituição Sindical (art. 8o, I, CRFB) não é obrigatória a criação da Confederação, mas não há dispositivo expresso nesse sentido. Por simetria, o art. 534 a CLT fala em faculdade na criação das Federações.


    CLT, Art. 535. As confederações organizar-se-ão com o mínimo de três federações e terão sede na Capital da República.

    III – Correto.

    OJ nº 15 SDC. Sindicato. Legitimidade ad processum. Imprescindibilidade do registro no ministério do trabalho. A comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

     

    São dois os registros:

    1º) Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o que confere ao Sindicato personalidade jurídica.

    2º) Ministério do Trabalho, confere a personalidade sindical. Importante para fins de base territorial sindical.


    IV – Falso. (...) a entidade sindical requerente (...)

    Do Reconhecimento e Investidura Sindical

    CLT, Art. 518. O pedido de reconhecimento será dirigido ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio instruído com exemplar ou cópia autenticada dos estatutos da associação.

    § 1º Os estatutos deverão conter:

    c) a afirmação de que a associação agirá como órgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional;

    V – Correto.

    CRFB, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;