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ID
432757
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:

I – Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em sindicato.

II – Os ajustamentos de salários fixados em decisões da Justiça do Trabalho, aprovados em julgamentos de dissídios coletivos ou em acordos homologados, serão aplicados automaticamente nas mesmas condições estabelecidas para os integrantes das categorias profissionais litigantes ou interessadas, aos empregados das próprias entidades suscitantes ou suscitadas, observadas as peculiaridades que lhe sejam inerentes.

III – Constituem fontes de custeio das entidades sindicais profissionais as contribuições sindicais, as contribuições associativas e aquelas destinadas ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva.

IV – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

V – Constitui prerrogativa da entidade sindical profissional representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia geral de credores prevista na legislação que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial, falência do empresário e da sociedade empresária, desde que apresente ao administrador judicial, até dez dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    I – Correto.

    CLT. Art. 526. § 2º. Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em sindicato.

     

    II – Correto.

    Lei 4.725/65. Art. 10. Os ajustamentos de salário fixados em decisões da Justiça do Trabalho, aprovados em julgamento de dissídios coletivos ou em acordos homologados, serão aplicados, automaticamente, nas mesmas condições estabelecidas para os integrantes das categorias profissionais litigantes ou interessadas, aos empregados das próprias entidades suscitantes e suscitadas, observadas as peculiaridades que lhes sejam inerentes, ficando, desde logo, autorizado o reajustamento das respectivas verbas orçamentárias.

     

    Obs.: A OJ nº 37 da SDC foi cancelada.

     
    III – Correto.

    Sistema de Custeio Sindical / Fontes:

    1º) Legal / Contribuição Sindical / “Imposto Sindical”-> obrigatória para todos (art. 589, CLT). As centrais sindicais participam (10%). Não se confunde com a contribuição confederativa prevista no art. 8º, IV da CRFB.

    2º) Assistencial -> Só pode ser cobrada dos associados. Instrução Normativa 119 do TST.

    3º) Confederativo -> Fixado em assembléia geral, só é devida pelos associados. Serve de custeio ao sistema confederativo (sindicatos, federações e confederações.

    4º) Voluntário -> Mensalidade sindical, prevista em estatuto de cada entidade sindical, devida pelos associados.)


    IV – Correto.

    CRFB, Art. 8º. III. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    V – Correto.

    Lei 11.101/05. Art. 37. A assembléia será presidida pelo administrador judicial, que designará 1 (um) secretário dentre os credores presentes.

    § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia.

    § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá:

    I – apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles; e