SóProvas


ID
432790
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observada a legislação processual civil pertinente:

I – As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

II – Cessada a eficácia da medida cautelar por não ter a parte interessada proposto no prazo legal a ação principal, poderá ela novamente intentar pretensão de prestação acautelatória, com os mesmos fundamentos da anterior. O mesmo não pode se dar se a cessação da eficácia da medida cautelar decorrer de decisão do juiz que declare extinto o processo principal, com ou sem resolução de mérito.

III – No processo civil, tratando-se de execução provisória de sentença, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário mínimo, desde que o exequente demonstre situação de necessidade, poderá o juiz dispensar caução para levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem em alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado.

IV – Não sendo requerida a execução no prazo de doze meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

V – São absolutamente impenhoráveis, dentre outros: o seguro de vida; os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; a quantia aplicada em títulos de dívida pública do Tesouro Nacional, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; e, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    I - CORRETA: Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
    Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

    II - ERRADA: a parte só pode repetir a medida cautelar se fundada em NOVO fundamento.

    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:
    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;
    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;
    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.

    III - CORRETA: Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:
    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:
    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade;

    IV - ERRADA: o prazo é de 6 meses.

    Art. 475-J [...]
    § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.

    V - ERRADA: a quantia aplicada em títulos de dívida pública do Tesouro Nacional não é impenhorável. O limite de 40 salários mínimos aplica-se à poupança.

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
    VI - o seguro de vida;
    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
  • Com todo respeito a opiniões a respeito da alternativa I, acho que ela está errada. Isso porque temos que acabar com a idéia de que "está de acordo com a lei seca então está correto". Veja o que diz o Art. 800 § Único:

    TÍTULO ÚNICO
    DAS MEDIDAS CAUTELARES
    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 800  § Único: Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

    Veja agora o que diz o art. 853 também do CPC:

    Seção VII
    Dos Alimentos Provisionais

    Art. 853 Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.

    Perceba que apesar dos artigos citados estarem no mesmo diploma legal, um é praticamente o contrário do outro. Desta forma, percebe que caso uma questão objetiva coloque um dos artigos ipsis litteris para julgar certa ou errado, na minha humilde opinião ela estará passível de anulação mesmo que diga em seu enunciado da questão para "julgar de acordo com o CPC" pois ele próprio que limita o seu artigo. Isso porque nao devemos apenas decorar artigos, mas ter uma interpretação sistemática.
  • Colegas,
    apesar do artigo 853 dispor expressamente que a ção dispor que a cautelar de alimentos provisionais deve correr no primeiro grau de jurisdição, esta norma representa exceção ao disposto no art. 800, §único do CPC.
    Logo não acho errada a assertativa I, pois ela se remete às medidas em geral. Se quisesse generalizar, a banca colocaria "sempre", "todas" ou algo do tipo.

    "O procedimento dos alimentos provisionais, no mais, segue as regras do procedimento geral das ações cautelares. No entanto, determina o art. 853 do Código que a cautelar de alimentos provisionais processar-se-á no primeiro grau de jurisidição, ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal. trata-se de exceção à regra geral do art 800, parágrafo único, que dispõe que, interporto o recurso, a cautelar será ajuizada perante o tribuanl." (Marcus Vinicius Rios Gonçalves)
  • Valeu colegas Alane e Lula Cabral, este tipo de reflexão tem me ajudado muito nas provas abertas da Faculdade,
    que exigem uma hermenêutica mais ampla do ordenamento jurídico.
    Bem como será de grande valia na vida profissional, que é muito diversa destas provas que nos propomos.
    Obrigada e continuem comentando.