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ID
432838
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, em relação à teoria geral dos contratos:

I – Nos contratos de trato sucessivo ou execução continuada, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de algum eventual acontecimento, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.

II – A cláusula resolutiva tácita exige a interpelação judicial para que produza sua eficácia jurídica.

III - Qualquer redução do patrimônio de uma das partes contratantes justifica a exceção de contrato não cumprido.

IV - A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

V - A denúncia do contrato, no caso de resilição unilateral do mesmo, só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos, quando, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução.

Alternativas
Comentários
  • Artigos do código civil
    Item I (errado) - Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. (trato sucessivo = execução períodica ou diferida)

    Item II -
    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Item III - (falso)
    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    Itens IV e IV - Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
  • I. Faltou falar de execução diferida, bem como falar de acontecimentos extraordinários e imprevisiveis (e não qualquer acontecimento), razão pela qual está incorreta. (art. 478 CC)
    II. A cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial (art. 474 CC), correta.
    III. É necessário que a redução seja capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou... (art. 477 CC), incorreta.
    IV. A resilição nos casos que a lei permite opera mediante denuncia notificada a outra parte (art. 473 CC), correta.
    V. Se dada a natureza do contrato uma das partes tivessem feito investimento considerável, para executar, a denuncia unilateral só pode prod efeitos após o prazo compativel com a natureza e o vulto dos investimentos (art. 473 § único CC)

  • GABARITO: C (três itens corretos - II, IV e V)

    Informação adicional sobre o item IV:

    RESILIÇÃO: Opera-se quando há o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade de uma (denúncia) ou de ambas as partes (distrato).

    “NÃO DÁ MAIS” – não interessa mais o vínculo contratual

    Aplica-se, especialmente, a contratos de atividades ou serviços por tempo indeterminado.

    EXEMPLOS: resilição de contrato de linha de celular ou de canal por assinatura ou renúncia de mandato ou manifestação do locatário de não continuar na locação.

    Que nome se dá ao ato jurídico que concretiza uma resilição? Depende do tipo de resilição:

    BILATERAL: é o DISTRATO

    UNILATERAL: é a DENÚNCIA

    REQUISITO: notificação prévia, para a denúncia, (artigo 473, parágrafo único).

    RESOLUÇÃO: Opera-se quando houver INADIMPLEMENTO, ou seja, quando uma das partes descumprir o contrato.

    Normalmente, os contratos trazem uma cláusula resolutiva expressa.

    Havendo uma cláusula resolutória, a resolução é imediata.

    Sem a cláusula resolutória, o inadimplemento demanda uma notificação para a resolução.

    RESCISÃO:

    Tem dois sentidos:

    1. TEORIA CLÁSSICA (FRANCESCO MESSINEO): opera-se quando houver LESÃO ou ESTADO DE PERIGO.

    2. TEORIA PRAGMÁTICA (jurisprudência brasileira): mesmo sentido de resolução.

    O que é EXCEPTIO NOM ADIMPLENTI CONTRACTUS?

    Trata-se de uma defesa conferida à parte demandada, no sentido de apontar o descumprimento prévio da prestação cabível à parte adversa.

    Fonte: Material de Direito Civil - Teoria Geral dos Contratos - Curso Ciclos R3.

  • RESOLUÇÃO

    INADIMPLEMENTO

    EXPRESSA: AUTOMÁTICA

    TÁCITA: INTERPELAÇÃO JUDICIAL

    RESILIÇÃO

    MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

    UNILATERAL: DENÚNCIA

    BILATERAL: DISTRATO

    RESCISÃO

    TEORIA CLÁSSICA: LESÃO ou ESTADO DE PERIGO

    TEORIA PRAGMÁTICA (brasileira) = RESOLUÇÃO