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ID
432865
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, considerando as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e no Código de Processo Civil, bem como no entendimento jurisprudencial sumulado, assinale a alternativa correta:

I - À luz da teoria civilista, diz-se comumente que a nulidade de ato ocorre quando lhe falta algum requisito que a lei prescreve como necessário para a sua validade.

II - A nulidade relativa somente será declarada se tiver sido oportunamente suscitada.

III - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las a primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, salvo a nulidade fundada em incompetência em razão do lugar, que poderá ser declarada ex officio.

IV - A nulidade do ato prejudicará os atos anteriores e posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

V - O princípio segundo o qual devem ser aproveitados os efeitos validamente produzidos pelo ato irregular, pode ser aplicado na declaração de nulidade do ato no Direito Processual do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
     
    I – Verdadeiro. Pontes de Miranda, no estudo dos atos jurídicos em geral, desenvolveu os planos de estudo de um ato jurídico, a saber: a) plano de existência; b) plano de validade; c) plano de eficácia. (Escada Ponteana).
     
    A doutrina traz uma classificação de vícios processuais:

    a) Inexistência -> o vício é tão grave que o ato sequer existe.

    b) As invalidades -> vícios intermediários. Invalidade representa o gênero em que são espécies: nulidades absolutas e nulidades relativas / anulabilidades. Os pressupostos de validade são pressupostos de existência qualificados.

    c) Meras irregularidades -> vícios processuais mais simples.

    II – Verdadeiro. (ver item III)

    III – Falso. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las a primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, salvo a nulidade fundada em incompetência em razão do lugar, que poderá ser declarada ex officio.
     
    A primeira parte do enunciado está correta. No entanto, oportuno observar que a incompetência em razão do lugar representa uma nulidade relativa, de modo que só poderá ser arguida pela parte que não deu causa. A inércia implicará a prorrogação da competência (art. 114, CPC).
     
    Tem-se que no caso do §1º, do art. 795 da CLT, o legislador trouxe a hipótese de incompetência absoluta em razão da matéria e não em razão do lugar (relativa) como dá a entender o texto.

    CLT, Art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    § 1º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

     
    IV – Falso. A nulidade do ato prejudicará os atos anteriores e posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
    P. Utilidade: A regra do art. 798 da CLT é a de que somente os atos posteriores, conseqüentes / dependentes são nulos. Atos independentes e anteriores não são contaminados.

    CLT, Art. 798. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    V – Verdadeiro. Deve-se respeitar, em primeiro plano, o Princípio da Conservação dos atos processuais, ou seja, sempre que o juiz puder, deve tentar conservar o negócio inválido. Na nulidade relativa o vício processual é sanável. O interesse é das partes. Se o ato foi realizado sem prejuízo às partes, não há falar em nulidade. São os termos da CLT, aplicáveis ao processo do trabalho:

    CLT, Art. 796. A nulidade não será pronunciada:
    a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

     
    ≠ Corrente Legalista: qualquer violação à forma acarreta sua invalidade e dos demais que o seguem. (Não adotado pelo Brasil).