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ID
432877
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a forma de resolução dos conflitos coletivos, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. A autocomposição ocorre quando as partes coletivas contrapostas ajustam suas divergências de modo autônomo, diretamente, por força e atuação próprias, celebrando o diploma coletivo negociado, ainda que recebam certos estímulos como a greve ou a mediação.

II. A heterocomposição ocorre quando um terceiro tem o encargo da resolução do conflito, como nos casos do dissídio coletivo.

III. A arbitragem, no Direito coletivo trabalhista brasileiro, pode ser obrigatória, dependendo de prévia estipulação nesse sentido, imposta pelas mesmas partes, e somente pode abranger litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

IV. A mediação, sempre voluntária no Direito coletivo trabalhista, é realizada por agente externo às partes, necessariamente oficial, com o objetivo de instigar a resolução pacífica da controvérsia.

V. A Constituição da República faz referência expressa tanto à mediação quanto à arbitragem como forma de solução dos conflitos coletivos trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "B"


    I. A autocomposição ocorre quando as partes coletivas contrapostas ajustam suas divergências de modo autônomo, diretamente, por força e atuação próprias, celebrando o diploma coletivo negociado, ainda que recebam certos estímulos como a greve ou a mediação. CORRETO

    II. A heterocomposição ocorre quando um terceiro tem o encargo da resolução do conflito, como nos casos do dissídio coletivo.CORRETO.


    III. A arbitragem, no Direito coletivo trabalhista brasileiro, pode ser obrigatória, dependendo de prévia estipulação nesse sentido, imposta pelas mesmas partes, e somente pode abranger litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. ERRADO.

    Art. 114, CF, § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

       § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.


    IV. A mediação, sempre voluntária no Direito coletivo trabalhista, é realizada por agente externo às partes, necessariamente oficial, com o objetivo de instigar a resolução pacífica da controvérsia. ERRADO.

    V. A Constituição da República faz referência expressa tanto à mediação quanto à arbitragem como forma de solução dos conflitos coletivos trabalhistas. ERRADO.

    A CF não faz referência expressa à mediação.

    CF:   Art. 114,    Art. 114, CF, § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

       § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

  • Data venia, gostaria de fazer algumas ponderações com relação aos comentários do colega FB.
    I. A autocomposição ocorre quando as partes coletivas contrapostas ajustam suas divergências de modo autônomo, diretamente, por força e atuação próprias, celebrando o diploma coletivo negociado, ainda que recebam certos estímulos como a greve ou a mediação. INCORRETO

    Greve é forma de autodefesa ou autotutela e não de autocomposição - "No Direito do Trabalho, a greve constitui importante exemplo da utilização da autotutela na dinâmica de solução de conflitos coletivos trabalhistas" (GODINHO, p. 1370, 2011)
    II. A heterocomposição ocorre quando um terceiro tem o encargo da resolução do conflito, como nos casos do dissídio coletivo. CORRETO. Esse também é o entendimento de Godinho (p. 1371, 2011).
    III. A arbitragem, no Direito coletivo trabalhista brasileiro, pode ser obrigatória, dependendo de prévia estipulação nesse sentido, imposta pelas mesmas partes, e somente pode abranger litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. CORRETO. Segundo Maurício Godinho, "a arbitragem no Direito Coletivo resulta de deliberação das partes coletivas trabalhistas, no contexto da negociação coletiva. Autorizado pela negociação coletiva, esse tipo de laudo arbitral (que não se confunde com o produzido no âmbito das relações meramente bilaterais de trabalho) dá origem a regras jurídicas, isto é, dispositivos gerais, abstratos, impessoais e obrigatórios no âmbito das respectivas bases coletivas representadas" (grifo nosso). Diante do exposto, tem-se que a arbitragem do Direito Coletivo brasileiro, embora seja de caráter facultativo, PODERÁ SER OBRIGATÓRIA, caso  estipulado pelas partes em negociação coletiva e trate de bens patrimoniais disponíveis (art. 1º da Lei 9.307/1996).

       
  • Notei que o colega FB postou que o item I está certo. Ouso discordar, pois, na verdade, a greve é uma forma DE AUTOTUTELA, e não de
    autocomposição.


    ABS



     

  • Na alternativa I não diz que a greve é uma forma de autocomposição, e sim que é apenas um estímulo para que a autocomposição seja realizada.
    Por isso, eu acho que está certa.
  • Na minha opinião, estão certos somente os itens II e III. O item I está errado porque diz que na autocomposição se celebra "o diploma coletivo negociado". No entanto, isso está errado, porque nem sempre esse diploma será feito na autocomposição. Pode-se, por exemplo, realizar-se uma mediação (que o item tratou, erradamente, apenas como um estímulo), sem negociação coletiva.
  • Afinal está ou não correto o item I?- provinha cheia de polêmica- credo

  • para mim I, II e III estão corretos, rs

  • Notifiquemos o professor para comentário.