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ID
432886
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais de natureza processual, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O princípio do juiz natural se manifesta tanto na regra de proibição de tribunais de exceção, quanto no preceito de que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

II. A doutrina e a jurisprudência dominantes entendem ser inaplicável a garantia do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial, uma vez que se não tem aqui um processo compreendido como instrumento destinado a decidir litígio.

III. Ao procedimentos administrativos em geral, inclusive nos processos administrativos disciplinares, estende-se o direito à defesa e ao contraditório.

IV. O direito de petição é assegurado aos brasileiros ou estrangeiros e se presta à defesa de direitos individuais ou contra ilegalidade ou abuso de poder, mas não se destina à defesa de interesse geral e coletivo.

V. Uma das manifestações do devido processo legal é a inadmissibilidade da prova ilícita no processo, que deve preponderar ainda quando for produzida em estado de necessidade ou legítima defesa.

Alternativas
Comentários
  • Esse tipo de prova é horrivel pois nao se sabe o que a banca considera errada ou certo mas vou dar minha opinião com relação ao quisito II que acho que eles consideraram errado:


    II. A doutrina e a jurisprudência dominantes entendem ser inaplicável a garantia do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial, uma vez que se não tem aqui um processo compreendido como instrumento destinado a decidir litígio.

    Existe a doutrina de que o inquerito policial contém o contraditorio que poderá ser alegado posteriormente no processo. Chamado contraditorio diferido.


  • Corretas I, II e III

    IV-Este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
    Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.

    V-Diante de uma tensão entre o valor que o direito à prova visa proteger (o interesse específico daquela prova para o processo) e o valor tutelado pela proibição da prova ilícita (como, por exemplo, o direito à intimidade), o juiz deverá aplicar o princípio da proporcionalidade, a fim de ponderar e, enfim, saber qual deles deverá prevalecer e qual deverá ceder, no caso concreto. Poderá, assim, o princípio da vedação da prova ilícita ser afastado, em determinada situação concreta, sendo admitida a prova ilícita.
  • Pessoal,

    Eu discordo dos colegas. No meu entender, as erradas são III e IV.

    III. Aos  procedimentos  administrativos  em  geral,  inclusive  nos  processos administrativos disciplinares, estende-se o direito à defesa e ao contraditório. 

    Errada, pois somente é necessário observar o direito à defesa e ao contraditório nos processos administrativos em que houver litígio ou acusação (CF 5º LV).


    IV. O direito de petição é assegurado aos brasileiros ou estrangeiros e se presta à defesa de direitos  individuais ou  contra ilegalidade ou  abuso de poder, mas não se destina à defesa de interesse geral e coletivo.  

    Errada, pois o 5º XXXIV da CF não excepciona os interesses gerais e coletivos.
  • Estou com o Dirceu... itens 1,2,3 corretos, 4 e 5 claramente incorretos, pelas justificativas colocadas por ele.
  • I, II e III corretos.

    IV - errado, o direito de petição pode se destinar a defesa de interesse coletivo, p. ex. qdo sindicato peticiona em nome de seus sindicalizados.
    V - errado, a primeira parte está certa é inadmissível segundo o devido processo legal a prova ilícita, todavia a parte final encontra-se errada, pois no caso de legítima defesa admite-se a prova ilícita, por exemplo a pessoa que realiza gravação clandestina a fim de provar a sua inocência.

  • Concordo c/os colegas q consideraram os itens I, II, e III corretos.

    Bons estudos! Não desanimem!!!
  • I) CORRETA.
    Segundo Nélson Ney Júnior, "a garantia do juiz natural é tridimensional. Significa que: 1) não haverá juízo ou tribunal ad hoc, isto é, tribunal de exceção; 2) todos têm direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, pré-constituído na forma da lei; 3) o juiz competente tem que ser imparcial".

    II) CORRETA.
    O inquérito policial não caracteriza, ainda, acusação. Fala-se em indiciado, já que é mero procedimento administrativo que busca colher provas sobre o fato infringente da norma e sua autoria. Por isso, não se aduz a incidência das garantias do contradiório e ampla defesa durante o inquérito policial. Tanto é assim que "ofende a garantia constitucional do contraditório fundar-se a condenação exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial não ratificados em juízo" (Inf. 366/STF, HC 84.517/SP, Rel. Sepúlveda Pertence, 19/10/2004).

    III) CORRETA.
    A própria CF prevê a aplicação do direito à defesa e ao contraditório nos processos administrativos. Dispõe o art. 5º, LV, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
    Assim, embora a SV 5 lecione que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” , Luiz Flávio Gomes bem esclarece a questão: "O verbete da Súmula Vinculante n. 5, no entanto, seria aplicável (como bem sublinhou o Min. Gilmar Mendes) apenas em procedimentos de natureza cível e não em procedimento administrativo disciplinar promovido para averiguar o cometimento de falta grave, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir. Onde entra em pauta o ius libertatis vale o devido processo criminal, com todas as suas garantias."

  • IV) INCORRETA.
    Art. 5º, IV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    (...)

    Esse direito pode ser exercido por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
    Segundo José Afonso da Silva, "o direito de petição define-se 'como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação', seja para denunciar uma lesão concreta, e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade... Há, nele, uma dimensão coletiva consistente na busca ou defesa de direitos ou interesses gerais da coletividade".

    V) INCORRETA.
    Conforme aponta Alexandre de Moraes, "a regra deve ser a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, que só excepcionalmente deverão ser admitidas em juízo, em respeito às liberdades públicas e ao princípio da dignidade humana na colheita de provas e na própria persecução penal do Estado".
    Essa convalidação da prova ilícita implementa-se em razão da legítima defesa e pode ser pensada na interceptação de uma carta de sequestrador, na gravação de uma babá espancando uma criança, etc.
  • Renata, ótimos comentários!

    Mas devemos ter cuidado!!!
    A jurisprudência mais recente revela:


    "O STF tem assegurado a amplitude do direito de defesa em sede de inquéritos policiais e originários, em especial no que concerne ao exercício do contraditório e ao acesso de dados e documentos já produzidos no âmbito das investigações criminais" (HC 92.599-BA, 18-3-2008, Rel. Min. Gilmart Mendes)
  • Concordo com os colegas... III e a III corretas...

    vale ressaltar... que o inquérito policial é mera investigação da Polícia Judiciária... não há acusação, e se não há acusação, se defender de que?!

    Lembrando que... há uma briga sobre a participação do advogado no Inquérito Policial. A doutrina majoritária entende que é necessária a sua participação, já que em situações mais "excepcionais" como no Estado de Sítio a sua participação não é limitada, não seria lógico limitar em um mero Inquérito Policial.

    espero ter contribuido.

    fUi...
  • Discordo da maioria que classificou a III como correta; para mim, estão corretas a I, II e IV.
    Com relação as I e II não tem discução, estão Certas.
    Na afirmativa diz III. Ao procedimentos administrativos em geral, inclusive nos processos administrativos disciplinares, estende-se o direito à defesa e ao contraditório.
    Ora, está ERRADA pois existe uma parte do procedimento administrativo onde não se admite a defesa do contraditório, o inquérito administrativo.    
    Na afirmativa IV 
    . O direito de petição é assegurado aos brasileiros ou estrangeiros e se presta à defesa de direitos individuais ou contra ilegalidade ou abuso de poder, mas não se destina à defesa de interesse geral e coletivo.
    Existe casos em que os estrangeiros e os brasileiros sem direitos políticos não podem peticionar em prol interesse do coletivo ou geral como na Ação Popular, ou seja, esta afirmativa está Certa.
    É a minha observação.
  • Os itens III e IV não falam de exceções, mas da régra. É
    preciso ler com cuidado. Interpretação de texto é fundamental.
    I, II e III corretas.

    A todos cabe o direito de petição, brasieliro e estrangeiros. Se há casos em que não se aplica, a questão não cobrou isso.
    cabe o direito de ampla defesa em processos judiciais e administrativos. Se não cabe no inquérito administrativo é outra história. Aliás, o inquérito é uma fase anterior ao processo administrativo, como o inquérito policial é anterior ao processo judicial. E pelo mesmo fundamento que neste não cabe contraditório, não cabe naquele.
  • O difícil é saber se os itens devem ser interpretado com base na regra geral ou levando em conta as situações expecionais como no caso do item II, j[a explicado acima, em que a jurisprudência do STF assegura o acesso do advogado aos autos do inquérito como uma manifestação da ampla defesa, só que o gabarito desconsiderou esse conhecimento para fins de resposta....

    BOA SORTE À TODOS !!!
  • que horror, mas considerei como a maioria, I,II e III corretos, aff