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ID
432907
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos, fatos e negócios jurídicos segundo o novo Código Civil, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. São defeitos dos negócios jurídicos o erro substancial, o dolo, a coação, a simulação, o estado de perigo, a lesão e a fraude contra credores. Observadas as condições legais, o negócio jurídico defeituoso é anulável.

II. É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; ou a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

III. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos da lei, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

IV. Ocorre a lesão quando uma pessoa, premida da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

V. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos:

    I - INCORRETA - Art. 167, caput, do CC: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". ".".

    II - CORRETA - Art. 166 do CC: "É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção". 

    III - CORRETA - Art. 175 do CC: "A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor". 
     
    IV - INCORRETA - Art. 157, caput, do CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa , ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". ".
     
    V - INCORRETA - Art. 125 do CC: "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido    não se terá adquirido o direito, a que ele visa". 
     

  • Concordo em parte com o - excelente - comentário do colega acima, discordando apenas quanto ao ítem IV:

    IV - INCORRETA - Art. 157, caput, do CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".


    Pela mera Leitura do CC, percebemos que há duas formas de se ocorrer a Lesão;
    a) quando uma pessoa, sob premente necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa;
    OU
    b) quando uma pessoa por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    O que diz o ítem: "IV - Ocorre a lesão quando uma pessoa, premida da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."

    Não traduz, o referido ítem, a primeira parte do Artigo retrocitado do Código Civil?
    No meu entendimento, SIM!
    Não se trata de ítem incompleto; pelo contrário, o enunciado traz uma das hipóteses de ocorrência da lesão.

    Entendo que o ítem deve ser considerado correto.
  • Ao colega acima - O erro na questão está no  - Conhecido pela outra parte -
    Como sabemos,na lesão não há necessidade de dolo de aproveitamento
    Enunciado 150 do cjf/stj  - III JORNADA DE DIREITO CIVIL
    Espero ter ajudado - grande abraço
  • O que o item IV traduz é Estado de Perigo: art. 156 do CC "Configura-se o Estado de Perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Obs: Na lesão não há necessidade de "salvar-se", mas sim "preemente necessidade ou inexperiência", o que diferencia os institutos.
  • O Item V descreve uma condição resolutiva e não suspensiva.

    Art. 127, CC : Se for resolutiva a condição, enquanto esta não  se relizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão o direito por ele estabelecido.
  • IV - INCORRETA - Art. 157 DO CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."

    CUIDADO: O DANIEL TRANSCREVEU O ARQUIVO 157 CC ERRADO:

    "Art. 157, caput, do CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta"."