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ID
432919
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. A OIT foi criada pela Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição integra o Tratado de Versalhes. Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão e da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo da sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II. Em 1998, foi adotada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios refletidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificados pelos Estados Membros.

III. O Comitê de Liberdade Sindical, criado na década de 1950, se tornou o mais eficiente mecanismo mundial de salvaguarda da liberdade sindical.

IV. A Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações é composta de personalidades independentes de diferentes países-membros, nomeadas pelo Conselho de Administração, para um mandato de três anos. Seu papel é o de examinar os relatórios enviados pelos países membros a respeito das convenções.

V. As convenções, recomendações, decisões e resoluções internacionais do trabalho são consideradas normas internacionais do trabalho, compondo a atividade normativa da OIT.

Alternativas
Comentários
  • Apenas o item III está incorreto - O Comité da Liberdade Sindical da OIT foi criado em 1951 para examinar as violações dos direitos de organização dos trabalhadores e dos empregadores.
  • Prezado Professor, a assertiva "c" fala que o Comitê foi criado na DÉCADA de 50.
  • Creio que o erro está na assertiva V pois as declarações não são consideradas normas internacionais do trabalho, senão vejamos: 

     

    NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO – SUA ELABORAÇÃO EFICÁCIA E VALIDADE

    A Conferência Internacional do Trabalho tem a competência, na qualidade de assembléia geral, de elaborar e aprovar as normas internacionais de trabalho. Existem três instrumentos básicos para esta regulamentação: a convenção, recomendação e resoluções.

    Nas palavras de Arnaldo Sussekind a convenção não se distingue da recomendação materialmente, o que ocorre é que a convenção necessita ser ratificada pelo Estado-membro, já a recomendação deve ser submetida à autoridade para que se legisle sobre a matéria. As resoluções, como terceira espécie não vinculam o Estado-Membro, apenas convidam os organismos internacionais e governos a adotarem certas medidas ou adotarem certos posicionamentos, fazendo observações e sugestões.

    “As convenções constituem tratados multilaterais, abertos à ratificação dos Estados-membros, que, uma vez ratificados, devem integrar a respectiva legislação nacional. Já as recomendações se destinam a sugerir normas que podem ser adotadas por qualquer das fontes diretas ou autônomas do Direito do Trabalho, embora visem, basicamente, ao legislador de cada um dos países vinculados à OIT.”

    Ao conjunto de normas das convenções e recomendações se denomina “Código Internacional do Trabalho”, que possui outros documentos como anexos.

    Por ser o documento com maior hierarquia e eficácia jurídica serão as convenções internacionais do trabalho o objeto principal deste estudo. Após a ratificação ela passa a integrar o mundo jurídico do Estado-membro, resta saber em que nível na hierarquia normativa daquele Estado esta convenção vai se inserir e o processo interno de sua validade.

    ***Esse texto é um fragmento de artigo publicado por Elizabeth Alice Barbosa Silva de Araujo (Auditora Fiscal do Trabalho) no site Âmbito Jurídico.

  • Penso que o erro está no item V, ao enunciar as decisões e resolução internacionais do trabalho como normas internacionais do trabalho, porquanto somente as convenções e recomendações o são.

    O item III fala em década de 50, portanto, está correto.

  • marquei D por entender que o item V está incorreto, qual é a resposta?

  • CONVENÇÕES E PROTOCOLOS

    São tratados internacionais que definem padrões e pisos mínimos a serem observados e cumpridos por todos os países que os ratificam. A ratificação de uma convenção ou protocolo da OIT por qualquer um de seus 187 Estados-Membros é um ato soberano e implica sua incorporação total ao sistema jurídico, legislativo, executivo e administrativo do país em questão, tendo, portanto, um caráter vinculante.

    RECOMENDAÇÕES

    Não têm caráter vinculante em termos legais e jurídicos. Uma recomendação frequentemente complementa uma convenção, propondo princípios reitores mais definidos sobre a forma como esta poderia ser aplicada. Existem também recomendações autônomas, que não estão associadas a nenhuma convenção, e que podem servir como guias para a legislação e as políticas públicas dos Estados-Membros.

    RESOLUÇÕES E DECLARAÇÕES

    As resoluções representam pautas destinadas a orientar os Estados-Membros e a própria OIT em matérias específicas. Já as declarações contribuem para a criação de princípios gerais de direito internacional. Ainda que as resoluções e declarações não tenham o mesmo caráter vinculante das convenções e dos protocolos, os Estados-Membros devem responder à OIT quanto às iniciativas e medidas tomadas para promover seus fins e princípios.