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ID
432925
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José ajuizou reclamação trabalhista em face de Manoel, dizendo-se empregado dele e postulando o reconhecimento de relação de emprego. Manoel contestou, argumentando que José nunca foi seu empregado. José, em seguida, com a anuência de Manoel, desistiu da ação, mas se arrependeu, procurou Manoel e eles celebraram acordo. Manoel, então, pagou a José certa quantia, inferior à postulada, mas não assinou sua Carteira de Trabalho. Um ano mais tarde, José ajuizou nova ação, nos mesmos termos e Manoel a contestou, dizendo que havia celebrado transação em seguida à desistência anterior. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • c) O objeto discutido não era passível de transação extrajudicial.
  • Letra C.

    Alguns direitos na esfera trabalhista são indisponíveis, como os direitos da personalidade do trabalhador, difusos, coletivose tb relacionados coma s normas de medicina, segurança e ao meio ambiente de trabalho.

    TRANSAÇÃO - é o negócio jurídico pela qual as partes, medinate concessçoes recíprocas, põem fim a uma relação jurídica duvidosa, ou previnem a ocorrência de um lítigio. 

    CONCILIAÇÃO - é obtida em juízo, com a presença do juiz ou do conciliador que participa ativamente das tratativas, inclusive fazendo propostas para a solução do conflito.

    A assinatura da CTPS do trabalhador é um direito indisponível ( CLT art 29 e seguintes).
  • A indisponibilidade é o aspecto negativo do poder de dispor. É o avesso do poder de disposição.

    A indisponibilidade, segundo Antônio Ojeda Avilés, é aquela limitação à autonomia individual pela qual se impede um sujeito, com legitimação e capacidade adequadas, de efetuar total ou parcialmente atos de disposição sobre um determinado direito.

     Mauricio Godinho distingue os direitos trabalhistas protegidos por indisponibilidade absoluta dos protegidos por indisponibilidade relativa. Diz que a indisponibilidade absoluta respeita aos direitos protegidos por uma tutela de interesse público, por traduzir um patamar civilizatório mínimo, relacionado à dignidade da pessoa humana, ou quando se tratar de direito protegido por norma de interesse abstrato da categoria (ex: assinatura de carteira de trabalho, salário-mínimo, medicina e segurança do trabalho etc.). Considera como de indisponibilidade relativa o direito que traduz interesse individual ou bilateral simples, que não caracterize um padrão civilizatório mínimo (ex: modalidade de salário, compensação de jornada etc.). Permitindo às parcelas de indisponibilidade relativa a transação (não a renúncia) desde que não resulte em efetivo prejuízo ao empregado. Para este autor a distinção se justifica porque é a única que permite compreender o crescente processo de autonormatização das relações trabalhistas. Além disso, importa em diferentes critérios de distribuição do ônus da prova: se a indisponibilidade for absoluta, o autor não terá que demonstrar o prejuízo, se for relativa terá.

    O conceito geral de transação é o negócio jurídico bilateral através do qual as partes previnem ou extinguem relações jurídicas duvidosas ou litigiosas, por meio de concessões recíprocas ou ainda em troca de determinadas vantagens pecuniárias (Sílvio Rodrigues).

    O trabalhador não pode transacionar direito quando for absolutamente indisponível (normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, salário mínimo, assinatura da CTPS e normas previstas em acordo ou convenção coletiva) e quando se tratar de direitos que mereçam tutela do interesse público.



    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2015



    Bons estudos ;)

  • Errei a questão porque marquei a letra "b". Achou que errei porque a questão objetivou me confundir, e conseguiu. Explico:
    • sei que tudo comprovadamente pago pelo empregador extrajudicialmente, se não impugando pelo rte, será quantia abatida numa eventual condenação;
    • Tb sei que só se pode transacionar o que integra a parte puramente contratual da relação de trabalho (bilateral consentimento e benéfico para o trabalhador), o que exclui as normas primárias (decorrentes de legislação) e as normas secundárias (decorrentes de normas coletivas);
    • Na questão, José pleteia, na 1ª e na 2ª RT, um único direito, qual seja, o reconhecimento da relação de emprego, nada se referindo a "e seus reflexos" ou respectivas quantias monetárias. Assim, como o pedido não envolve dinheiro, não se aplica o raciocínio de abatimento do pago extrajudicialmente numa eventual condenação;
    • Assinatura de CTPS integra norma primária (lei). Então, esse direito não pode ser objeto de transação.

    Item efetivamente correto é o "c".
     

  • Na realidade ele postulou os reflexos, pois a questão fala, mais adiante, em "pagou a José certa quantia, inferior á postulada". Logo, José postulou sim os reflexos financeiros que o reconhecimento do vínculo gera.

    Todos os dias, na JT, são feitos acordos sem reconhecimento de vínculo, apenas com o pagamento de determinada quantia. Como podem ser feitos se a assinatura da CTPS é direito não transacionável?
  • Duas observações sobre a questão.
    Primeiro, eu acredito que quando a alternativa “c” fala em “objeto discutido não era passível de transação extrajudicial” ela não está se referindo exatamente anotação da CTPS. É claro que essa também é direito absolutamente indisponível do empregado, mas o objeto discutido era, como já mencionado no enunciado, o próprio vínculo empregatício (e, por refelexo, a anotação na CTPS). Não que isso altere em nada a questão ou a validade dos excelentes comentários anteriores, mas creio que essa correção, aqui, é necessária.
    Segundo e respondendo a dúvida do “Forte na Missão” (que pode ser a dúvida de outros) A situação que você (Forte na Missão) expôs não é a mesma da questão. A questão está trabalhando com transação de direito trabalhista extrajudicialmente e não judicialmente (que é chamado, nesse caso, de conciliação)
    “Conciliação (...) é ato judicial, através do qual as partes litigantes, sob a interveniência da autoridade jurisdicional, ajustam solução transacionada sobre a matéria objeto de processo judicial. A conciliação, embora próxima às figuras anteriores, delas se distingue em três níveis: no plano subjetivo, em virtude da interveniência de um terceiro e diferenciado sujeito, a autoridade judicial; no plano forma, em virtude de ela se realizar no corpo de um processo judicial, podendo extingui-lo parcial ou integralmente; no plano de seu conteúdo, em virtude da conciliação poder abarcar parcelas trabalhistas não transacionáveis na esfera estritamente privada.” (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed., 2008, p. 217)
  • GABARITO - LETRA C


    Porque a afirmativa II está errada?

    TENTO EXPLICAR:


    Manoel pediu: (I)  reconhecimento da relação de emprego (anotação na CTPS) e; (II)  ainda verbas trabalhistas (pois a questão diz que "houve pagamento de quantia inferior à postulada" - logo, infere-se que na reclamação pediu-se verbas trabalhistas).

    (I) A anotação na CTPS é tido como direito indisponível, logo, não pode ser objeto de transação.

    (II) As verbas trabalhistas não podem ser objeto de transação extrajudicial (Todavia, a lei admite transacao em  CCP). 

    É claro que se reconhece o pagamento extrajudicial, todavia, ele não constitue transação alguma, pois como se sabe transação são concessoes recíprocas e no caso em tela nada impede que josé busque judicialmente receber a diferenca. 

    Ex. Se José tem que receber 9.000, mas faz acordo com Manoel e aceita receber 5.000 extrajudicialmente, tal acordo não obsta que José reclame judicialmente os 4.000 faltante, logo, tal acordo não operou transação visto que não gerou concessoes recíprocas.



    MINHA DÚVIDA É QUANTO A ALTERNATIVA E:

    Se o autor renunciou judicialmente as verbas (a reclamação em tela foi extinta por sentença com resolução de mérito), não poderia ingressar novamente com a mesma reclamação, em razão de haver coisa julgada material.  Na renúncia a parte simplesmente abdica de um direito pretensamente seu. A renúncia pode ocorrer durante o processo judicial, sendo homologada pelo juiz em sentença de mérito, fazendo inclusive coisa julgada (definitividade).

    Por favor, alguém me manda um recado explicando porque que não houve coisa julgada material no caso em tela. Desde já obrigado. 
  • Quanto à indagação do colega Hugo. A questão informa que José desistiu da ação, o que de acordo com o CPC, art. 267, VIII, extingue o processo sem resolução do mérito, e por isso ele pode entrar com nova ação, pois houve apenas sentença processual.
    Lembre-se a desistência é diferente da renúncia. Com este último caso (a renúncia), conforme art. 269, V, CPC, haverá extinção do processo com resolução do mérito, mas não é o caso da questão, pois o reclamante desistiu.
    Espero ter ajudado.
  • Gabarito:"C"

     

    A anotação da CTPS é direito indisponível, impossível ser objeto de transação.