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ID
432928
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da terceirização, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. A CLT fez menção apenas às figuras de empreitada e subempreitada, como forma de subcontratação de mão-de-obra.

II. Na década de 70, surgiu a Lei do Trabalho Temporário, que se integrou ao corpo da CLT, aumentando os casos celetistas de terceirização.

III. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com a empresa prestadora de serviços.

IV. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional”.

V. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que existente a pessoalidade e a subordinação direta.

Alternativas
Comentários
  • Tenho dúvidas em relação está V - Bem se eu digo o contrário da Súmula, então posso dizer q haverá vínculo de emprego ? Pq o item V é a  negação da Súmula. Se tenho pessoalidade e subordinação então há vínculo correto ?
  • Alternativa V - é verdadeira, vez que forma vínculo com tomador quando existente a pessoalidade e subordinação direta. Ao revés, não forma vínculo com o tomador quando não existem a pessoalidade e sobordinação direta. Segue a premissa dos requisitos da configuração da relação de emprego. Essa é a interpretação da Sumula 331 TST.
  • Alternativa III - é falsa, vez que forma-se vínculo com a tomadora de serviço. É só colocar na cabeça que a prestadora de serviço é laranja.
  • Concorco com o Augusto Castelo Branco.

    A assertiva V está correta. Trata-se apenas de uma interpretação a contrario sensu do texto da Súmula 331. Ou seja, em regra não há vinculo de emprego em relação aos serviços de limpeza, segurança e atividades-meio, contudo, se houver pessoalidade e subordinação direta, configura-se o vínculo de emprego.

    Já a assertiva III tem uma pegadinha, pois o vínculo é formado com o tomador do serviço, não com a empresa prestadora de serviços.
  • Na verdade, a alternativa III é falsa, pois o vinculo se forma com o tomador, não com o prestador, visto que, justamente por ser este emrpesa interposta, caracteriza fraude às normas trabalhistas.

    A alternativa V, por sua vez, é verdadeira, eis que, inexistentes a pessoalidade e a subordinação, não forma-se vínculo dos serviços de limpeza, segurança, bem como a de serviços especializados, ligados à atividade meio do tomador. Assim, presume-se que, desde que existentes a pessoalidade e subordinação, forma-se vínculo nessas condições.
  • Colegas, o item III esta errado de afto, porque ele fala em vinculo como o prestador de serviço; a sumula diz tomador de serviço.
    Item V esta correto, nos termos da sumula.
    Concordam?

    bons estudos.
  • Jorge, desculpe-me por ter praticamente reproduzido seu comentario, é que eu nao tinha lido-o.
  • Apesar de ter acertado a questão a alternativa 'V" está correta.

    Visto que ela é o posto da súmula 331, III, TST: Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
  • Resumindo:
    As assertivas corretas são: I, IV e V (conforme comentário dos colegas) --> por isso: gabarito letra C
    As duas assertivas erradas são a II e a III:

    II. Na década de 70, surgiu a Lei do Trabalho Temporário, que se integrou ao corpo da CLT, aumentando os casos celetistas de terceirização

    A Lei do Trabalho Temporário é a lei 6.019/1974, contudo ela não foi incorporada na CLT

    III. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com a empresa prestadora de serviços.

    É com a empresa TOMADORA de serviços, conforme SUM-331, I do TST:
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho tem-porário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).