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ID
432940
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho doméstico, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. Apesar de haver omissão legislativa, a doutrina acolhe a relação de trabalho doméstico com pessoa jurídica, em face do princípio da primazia da realidade.

II. À empregada doméstica ainda não foi estendido o direito à estabilidade provisória ou garantia de emprego decorrente de gestação.

III. A longa controvérsia a respeito do elemento jurídico da não-eventualidade ou da continuidade na relação de trabalho doméstico foi sepultada pela recente edição de súmula pelo Tribunal Superior do Trabalho.

IV. O descanso remunerado em feriados está no rol dos direitos reconhecidos para a categoria doméstica.

V. O direito às férias de 30 dias com um terço a mais que o salário normal foi estabelecido com vigência ex tunc a partir da publicação da lei.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    I. Apesar de haver omissão legislativa, a doutrina acolhe a relação de trabalho doméstico com pessoa jurídica (APENAS PESSOA FÍSICA), em face do princípio da primazia da realidade. 

    II. À empregada doméstica ainda não foi (FOI SIM) estendido o direito à estabilidade provisória ou garantia de emprego decorrente de gestação. 

    III. A longa controvérsia a respeito do elemento jurídico da não-eventualidade ou da continuidade na relação de trabalho doméstico foi sepultada pela recente edição de súmula pelo Tribunal Superior do Trabalho. (NÃO, POIS SE NÃO HÁ CONTINUIDADE, É DIARISTA, E NÃO DOMÉSTICA)

    IV. O descanso remunerado em feriados está no rol dos direitos reconhecidos para a categoria doméstica. (CORRETA)

    V. O direito às férias de 30 dias com um terço a mais que o salário normal foi estabelecido com vigência ex tunc (EX NUNC = NÃO RETROAGE) a partir da publicação da lei. 
  • I - INCORRETA: Somente podem ser empregadores domésticos pessoas físicas ou famílias, não se admitindo pessoas jurídicas.
    Lei nº 5.859/72:  Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta Lei.

    II - INCORRETA:  Com o advento da Lei nº 11.324/2006 a empregada doméstica gestante passou a ter estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

    III - INCORRETA: Não existe súmula do TST a respeito do elemento jurídico da não-eventualidade ou da continuidade na relação de trabalho doméstico. A questão ainda é resolvida pela doutrina e jurisprudência.

    IV - CORRETA:  Com o advento da Lei nº 11.324/2006 os empregados domésticos passaram a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração.

    V - INCORRETA : O empregado doméstico, com o advento da Lei nº 11.324/2006 passou a ter direito as férias anuais de 30 dias, com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família, mas só se aplicando aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta lei que é 20.07.2006, ou seja, só se aplica aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação desta lei, operando-se assim o efeito ex nunc.
  • Correta letra "a", pois apenas a alternativa IV está correta.

    IV. O descanso remunerado em feriados está no rol dos direitos reconhecidos para a categoria doméstica.



    Quanto Às outras questões:

    I - Não se admite trabalho de doméstico à pessoa jurídica;
    II - A empregada gestante faz jus à estabilidade provisória;
    III - O debate permanece sobre o doméstico e o diarista;
    V - Efeito ex nunc

  • REPÚBLICA ESTUDANTIL

    É importante ser lembrado que as repúblicas estudantis (reunião de estudantes que dividem a mesma moradia) são equiparadas às famílias para os fins do disposto no art. 1º da Lei 5859/72. Destarte, será doméstico aquele empregado que prestar serviços com continuidade para grupo de estudantes reunidos em república estudantil, sem intenção de lucro e em âmbito residencial.