SóProvas


ID
432970
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São fontes formais do Direito do Trabalho, exceto :

Alternativas
Comentários
  • A resposta a ser marcada é a que consta na letra "b". Segundo o magistério de Renato Saraiva (Direito do Trabalho para Concursos Públicos, 2009, p. 23, 24, 30 e 31), as fontes formais "têm caráter eminentemente jurídico...., possuindo a seguinte hierarquia: a) Constituição; b) leis; c) decretos; d) sentença normativa e arbitragem de dissídios coletivos; e) convenção coletiva; f) acordo coletivo; g) costume".
  • GABARITO: LETRA B

    FUNDAMENTO:


    a) a Sentença que decide o dissídio coletivo = Sentença Normativa = fonte formal heterônoma do direito do trabalho;

    b) a Sentença que decide a ação civil pública = NÃO é fonte DO DIREITO DO TRABALHO;

     c) a Constituição da República.= fonte formal heterônoma do direito do trabalho;

    d) a Convenção Coletiva= fonte formal autônoma do direito do trabalho;

    e) a Lei= fonte formal heterônoma do direito do trabalho;
  • O enunciado afirma que são 04 as fontes formais do direito do trabalho, sendo 01 fonte material ou até mesmo, não ser fonte do direito do trabalho.

    a) Fonte formal;

    b) Fonte material, porquanto é fruto de fato social;

    c) Fonte formal;

    d) Fonte formal; e

    e) Fonte formal.
  • FONTES:

    MATERIAIS: proveniente de manifestações sociais, como: protestos, greves...

    FORMAIS: são normas coercitivas que rege uma relação jurídica, podendo subdividir-se em :

             Autônomas: são elaboradas por uma relação privativa, sem intervenção ESTATAL, como: Acordo coletivos, Conv. coletivas, regulamentos de empresas e costumes.
            Heterônomas: são aquelas emanadas do estado, como: CF, Leis, decretos, sum .vinculantes..

    bons estudos!!!
  • A sentença que decide dissídio coletivo é sentença normativa, portanto fonte formal.

  • São fontes formais do Direito do Trabalho, exceto:

     B) a sentença que decide a ação civil pública, pois tal ação é fonte MATERIAL. 

  • A natureza jurídica da sentença que decide é a ação civil pública é de cunho condenatório coletivo, não havendo conteúdo normativo (de lei lato sensu) para regulamentar relações jurídicas com grau de abstração, tal como ocorre com a sentença que decide o dissídio coletivo, que é fonte formal heterônoma do direito do trabalho.