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ID
432976
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do estágio, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. Segundo a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, ainda que desvirtuada a finalidade do estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988.

II. A nova lei do estágio não é aplicável ao estudante estrangeiro, em virtude da legislação que lhe é aplicável, inclusive quanto ao prazo de visto.

III. A duração da atividade do estagiário não deve ultrapassar cinco horas diárias e vinte e cinco semanais, em caso de estudante de nível médio.

IV. A desconformidade do estágio com a lei implica vínculo de emprego do estagiário com a instituição de ensino e responsabilidade solidária da parte concedente do estágio, para todos os fins da legislação.

V. Deverá haver proporcionalidade entre o número máximo de estagiários em relação ao número de empregados, sendo de até dois estagiários para cada vinte empregados existentes em cada estabelecimento ou filial.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA A
    Item I – CORRETO - OJ-SDI1-366 - Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.
     
    Item II – ERRADO – Lei 11.788/2008 - Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
     
    Item III – ERRADO – Lei 11.788/2008 – A duração de atividade não é de apenas 5 horas diárias e vinte cinco horas semanais – art. 10 - I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;  II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
     
    Item IV – ERRADO – A desconformidade do estágio com a lei implica vínculo de emprego do estagiário com o CONCEDENTE e não com a instituição de ensino – art. 3º § 2º da Lei 11.788/2008.
     
    Item V – ERRADO – Art. 17 –
    I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
    II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
    III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
    IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
     
  • GABARITO A. SOMENTE ESTA ESTÁ CORRETA. OJ 366. Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.