SóProvas


ID
4333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, as cláusulas

Alternativas
Comentários
  • Em meu entendimento esta questão deveria ser anulada, em virtude de não possuir resposta correta. Há possibilidade de opor exceção de contrato não cumprido, quando por exemplo, a administração não paga o particular
  • Julius, a letra "a" está errada, pois SÃO FIXADAS PELA ADMINISTRAÇÃO.

  • A) Na verdade, as cláusulas essenciais estão previstas na lei(particularmente enumerados nos incisos do art.55, da lei 8.666/93) é indisponível tal pretencioso acordo, quando essa espécie contratual está vinculada à lei não podendo o particular ou muito menos a Administração, representando um contra o outro, nos casos em que não se perseguem os ditames legais durante o contrato.
    B) Nenhuma cláusula pode ser imposta pelo contratante, cabendo a este somente exigir a observância do princípio do equilíbrio econômico-financeiro.
    C) OK
    D) Qualquer cláusula somente pode ser alterada pela Administração, esta é a regra. Porém, as cláusulas econômico-financeiras, que constituem-se em direito adquirido, somente podem ser alteras com prévia concordância do contratado.
    E) A cláusula de fiscalização está prevista na lei(art.58, inc.III), tal qual todas as demais regras de procedimentos baseados no Direito Público, segundo o princípio da legalidade, pois nimguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa(no caso aceitar tal fiscalização, e o que dizer da encampação?)senão em virtude da lei, e por outro lado, a Administração só pode fazer (poder-dever, dever-poder) o que a lei desenha.
  • Ainda não entendi o porquê de a letra C estar correta!
  • É prerrogativa da Administração as cláusulas exorbitantes, incluindo dentre outras a inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), significa que no contrato administrativo só a administração pode exigir o cumprimento pelo contratado, mesmo que não tenha cumprido a sua obrigação. Nos contratos particulares as duas partes podem arguir em seu favor essa exceção.
  • Ufa! Não foi a única a não entender a resposta da questão.rs
  • A acertativa da letra C quer dizer o seguinte:

    Quando o contrato não for cumprido por culpa do contratado  a administração tem a prerrogativa de exteriorizar as cláusulas exorbitantes(art 58 ) constantes no contrato, ou seja, colocá-las em prática como forma de penalizar o contratado inadimplente e também garantir sua execução. Ela poderá ,por exemplo. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, e nos casos de serviços essenciais ocupar provisóriamente bens móveis , imóveis , pessoal, serviços vinculados ao objetivo do contrato.

    Só mais uma observação!

    As cláusulas exorbitantes são prerrogativas expressas em lei  , porém a administração pode ou não lançar mão de tais prerrogativas , sendo que a única cláusula exorbitante que a administração é obrigada a observar é a de fiscalizar a execução do contrato, por ser um poder-dever da administração.

    Bons estudos a todos!

     

  • inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, este é um principio da continuidade dos serviços públicos pg 212 - Dir Adm descomplicado - marcelo alexandrino - 2010.

  • Caros colegas, como forma de esclarecer melhor o motivo pelo qual a alternativa C ser a correta é a seguinte:
    Nos contratos PRIVADOS, ou seja, regidos pelo direito civil, a regra é que se uma das partes de um contrato descumprir alguma cláusula, a outra parte poderá rescindi-lo sob o fundamento da EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. Em outras palavras, se uma das partes não cumprir com sua obrigação, faculta-se a outra parte também não cumprir.
    Ao contrário dos contratos regidos pelo direito privado, os contratos ADMINISTRATIVOS não admitem que o contratante (em regra o particular) possa opor a EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRINDO, mesmo que a Administração não cumpra sua parte. Isso se deve ao fato da necessidade de continuidade do serviço público, isto é, o serviço público não pode parar já que está em jogo o interesse público. Essa é regra.
    No entanto, a lei de licitações e contratos, Lei 8.666/93, no seu art. 78, inciso XV, atenua a aplicação da inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, ao dispor que é lícito ao contratado rescindir o contrato quando a Adminstração atrasar os pagamentos por período superior a 90 dias.
    Mas vejam bem, isso é uma exceção, porque a regra é que não cabe ao contratado opor exceção do contrato não cumprido, o que justifica ser a alternativa C a correta, já que constitue uma cláusula exorbitante e portante uma prerrogativa da Administração.

    Espero ter ajudado de alguma forma aos colegas.

  • Não acho que a letra "C" esteja correta! Marcelo Alexandrino, inclusive, cita como sendo uma cláusula exorbitante a "restrição à oposição da exceção de contrato não cumprido", ou seja, o que existe é uma temporária inoponibilidade dessa cláusula, pois a sua oposição só existe nas hipótees de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração. A questão fala em "inoponibilidade", e essa cláusula não é inoponível, mas tão somente durante esses 90 dias.
  • Questão furada... to ficando com medo do que a FCC pode aprontar no TRE/SP

    c) INCORRETO. Essa afirmação é simplesmente patética... a exceção do contrato não cumprido, em primeiro lugar, é uma cláusula inerente aos contratos em geral. No caso dos contratos administrativos, foi derrogada por preceitos de Direito Público e é perfeitamente aplicável para a Administração e aplicável condicionalmente ao particular (apenas após 90 dias).

    Em suma, as cláusulas exorbitantes não tem NADA a ver com a exceção do contrato não cumprido e menos ainda com a inoponibilidade, uma vez que ela é aplicável segundo regras próprias (em relação ao particular) ou gerais (em relação à Administração). Não é uma cláusula exorbitante, enfim, é apenas derrogada pelo Direito Público.

    Onde esse mundo vai parar, meu Deus... ta osso :(
  • Para responder a questão é necessário ter em mente dois conceitos:
    Inoponibilidade: que segundo o dicionário é o fato de um ato não poder ser aplicado ou invocado por 3º; não poder se opor a algo.
    Exceção do contrato não cumprido: Art. 476, Código Civil - Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. c/c Art 477, CC -  Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de compromoter ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incube, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
    Percebe- se que o CC prevê que se uma das partes sofrer diminuição em seu paatrimônio capaz de comprometer a prestação pela qual se obrigou, pode recusar-se a cumpri-la até que a outra parte efetue a sua obrigação ou lhe dê garantias de que satisfará sua prestação. Ora, sabemos que uma das características dos contratos administrativos são as cláusulas exorbitantes, que conferem uma séria de prerrogativas à Administração. Nos contratos administrativos a situação não se repete porque o contratado NÃO PODE RESCINDIR UNILATERALMENTE um contrato com a Adminitração caso se verifique a mora dela em cumprir seus encargos. O contratado deverá dar prosseguimento à execução do contrato em razão dos Princípios da Continuidade do Serviço Público e da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular. Acaso o inadimplemento persista, deverá o contratado requerer, amigável ou judicialmente (Art. 79, lei 8666/93) a rescisão do contrato e ainda receber indenização (Art. 79, §2º). Porém, até que obtenha a autorização para paralisar a execução do contrato deverá dar execução ao mesmo.
    No caso em questão, as cláusulas exorbitantes se exteriorizam (aparecem), dentre outas hipóteses (a lei 8666/93 está cheia de prerrogativas conferidas à Administração), por meio da inoponibilidade (não aplicação) da exceção do contrato não cumprido.

       
  • A Priscila tem razão.  A exceção do contrato não cumprido não é aplicável aos contratos administrativos. O particular não pode simplesmente interromper o serviço. Ele terá, primeiramente, de recorrer à própria Adm ou recorrer ao Poder Judiciário.
  • Eu errei a questão, mas voltando a ler meu livro de Direito Adm, procede sim, a letra c. Pois o particular n pode rescindir o contrato. O que pode fazer é SUSPENDER a execução do contrato, caso a Administração seja inadimplente por mais de 90 dias. Falta de atenção minha. 
  • Só para corrigir um equívoco de alguns colegas acima, as cláusulas exorbitantes encontram-se no artigo 58 da lei 8666/93,  e não no artigo 55. Neste se encontra as cláusulas necessárias em todo o contrato e não as exorbitantes.
  • A alternativa C está correta. A FCC adota a doutrina da Maria Sylvia Zanella, e a aplicação mitigada da exceção do contrato não cumprido está na página 280 da 19ª ed.. A uestão suscita dúvidas pelo fato de usar a expressão "inoponibilidade", o que é um exagero. Mas, em linhas gerais, a alternativa está correta.

  • Não quer dizer que o fato do contratado poder se opor a exceção do contrato não cumprido somente após 90 dias, que não representa cláusula exorbitante. Como ela existe dentro destes 90 dias e é algo extraordinário em relação aos contratos comuns regidos pelo Processo Civil, torna a hipótese, mesmo que temporária, uma cláusula exorbitante sim! É algo extremamente doutrinário, mas está correto!

  • São exemplos de cláusulas exorbitantes: (Principio da Exceção do Contrato não cumprido)

    ===> Falta de pagamento por até 90 dias.

    Passando de 90 dias o contratado tem o direito de suspender, mas não rescindir. Mas no caso de grave pertubação, guerra, calamidade deverá manter a execução.

    ===> Suspensão da execução do contrato por até 120 dias pela ADM.

    Passando de 120 dias o contratado tem o direito de suspender, mas não rescindir. Mas no caso de grave pertubação, guerra, calamidade

    deverá manter a execução.


  • Comentários e Argumentos:


    As cláusulas exorbitantes representam a supremacia do interesse público sobre o particular dentro de um contrato administrativo.


    A)essenciais são fixadas por meio de acordo celebrado entre as partes. Errada. Não há o que se falar em acordo, pois é um contrato de adesão.


    B) que fixam sua imutabilidade podem ser impostas pelo contratante, desde que com isso concorde a administração. Errada. Não há imposição pelos contratantes, pois quem as impões é a própria administração.


    C) exorbitantes se exteriorizam, dentre outras hipóteses, por meio da inoponibilidade da execução do contrato não cumprido. Certa. A chama inoponibilidade da execução do contrato não cumprido (Exception non adimpleti contractus) existe nos contratos administrativos e consiste no seguinte: A administração pode rescindir o contrato unilateralmente, caso o contratado descumpre suas obrigações contratuais. Contudo, mesmo que a administração não cumpra sua parte. O contratado deverá buscar o judiciário para a sua realização, aceitas nas seguintes hipóteses:


    - Suspensão da execução(obra/serviço) superior a 120 dias;

    - Atraso superior a 90 dias dos pagamentos devido pela administração;

    - Não liberação pela administração do local, área ou objeto necessário para a execução do contrato.

    Lembre-se que tais hipóteses são chamadas de FATO DA ADMINISTRAÇÃO.


    D) econômico-financeira podem ser alteradas unilateralmente pelo particular, para melhor adequar o ajuste às finalidade públicas. Errada. Pois, compreende, às cláusulas exorbitantes o respeito ao equilíbrio econômico financeiro, que, como REGRA, tais cláusulas não podem ser alteradas UNILATERALMENTE pela administração exceto em duas exceções. Quais sejam:


    Regra: Até 25% do valor para acréscimo ou supressão sobre o valor inicial.

    Exceção: Até 50% nos casos de Reforma de Edifício ou de equipamentos.


    OBS: Nenhum acréscimo ou supressão poderá ultrapassar esses limites, salvo a supressão decorrente de acordo entre as parte (O que não é cláusula exorbitante).


    E)que estipulam a fiscalização pela administração, não possuem incidência se não previstas expressamente nos contratos.  Errada. A administração é obrigada a fiscalizar, logo, caso não existe tal previsão expressa no contrato. Caberá a administração fiscalizar, afinal o interesse em questão é o interesse público, aquele que é indisponível.

  • O poder de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, conforme a doutrina, é um poder-dever implícito, não necessitando, portanto, de expressa previsão.

  • LETRA C

     

     

    Nos contratos onerosos regidos pelo direito privado é permitido a qualquer dos contratantes suspender a execução de sua parte no contrato enquanto o outro contratante nã adimplir a sua própria.

     

    A essa suspensão da execução do contrato pela parte prejudicada com a inadimplência do outro contratante dá-se o nome de oposição da exceção do contrato não cumprido.

     

    A partir da Lei 8.666/1993, tornou-se adequado aludir meramente a uma temporária inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido. Com efeito, a oposição dessa cláusula implícita pleo particular passou a ser expressamente autorizada na hipótese de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destas, já recebidos ou executados.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

  • Comentários professores: ''O particular, em casos de inadimplência por parte da Administração Pública, sem justa causa, não poderá interromper a prestação do serviço contratado. É permitida, entretanto, a suspensão da prestação dos serviços até a normalização da situação'

    [...]

    Inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido quer dizer que o contratado não poderá interromper a execução do contrato em caso de inadimplemento sem justa causa por parte do Poder Público. Em casos de inadimplemento por mais de 90 dias, o particular somente poderá suspender os serviços e não rescindir o contrato. ''

      

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: 

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;