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I - Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
II- Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
III - Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
IV - Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
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I. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. CERTA
II. Desde que hajam novos argumentos, caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato. ERRADA NÃO PRECISA TER NOVOS ARGUMENTOS
III. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído. CERTA
IV. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. CERTA
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II-Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
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O item II está errado porque o pedido de reconsideração é dirigido à MESMA autoridade que tiver emitido o ato.
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ITEM I - CORRETO - A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Art. 114, da Lei 8112/90
ITEM II - INCORRETO - Desde que hajam novos argumentos, caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato QUE HOUVER EXPEDIDO O ATO OU PROFERIDO A PRIMEIRA DECISÃO, NÃO PODENDO SER RENOVADO.Art. 106, caput, da Lei 8112/90
ITEM III - CORRETO - Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído. Art. 113, da Lei 8112/90
ITEM IV - CORRETO - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Art. 111, da Lei 8112/90
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Não concordo com o item I estar correto. Isso, ao meu ver, contradiz o que é dito no art. 57 da lei 9784/99
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
A administração não pode "rever seus atos ilegais a qualquer tempo".
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Rodrigo, o item I está correto.
Segue a letra da lei 9784/99
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Ou seja, a regra é que a administração deve anular seus próprios anos quando houver vicios de legalidade e quanto a isso não há limite de tempo. Contudo, para efeitos favoráveis ao destinatários terá o prazo máximo de 5 anos (que é a exceção), pois o administrado não poderá ser punido pela inércia da administração, desde que tenha agido de boa fé.
Espero ter ajudado!
Bons estudos e fé em Deus...
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Alternativa B
Só para complementar os comentários e não confundir!
De acordo com o artigo 110, da Lei 8.112/90, que tem o regramento específico sobre o direito de petição, o que prescreve é o direito de requerer ao Poder Público (em 5 anos e 120 dias).
Quanto ao direito/dever da Administração de rever seus atos, em regra, é a qualquer tempo (art. 114, L 8112).
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Olha o errinho de português na assertiva II: HAJAM! Ai, ai, prova ainda mal formulada.
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Suspendem
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Recurso para o superior,
Reconsideração para a mesma autoridade que tiver emitido o ato.
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Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado
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Considere as seguintes proposições referentes ao direito de petição:
I. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Correta!
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
II. , caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato. Errada!
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
III. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído. Correta!
Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
IV. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Correta!
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
É correto APENAS o que se afirma em:
I Correta!
II Errada!
III Correta!
IV Correta!
A I, II e III.
B I, III e IV.
C I e IV.
D II e III.
E II e IV.
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LETRA B
II - Mesma autoridade e não pode ser renovado.