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Ticio somente seria exonerado, se não fosse estávem em outro cargo. Portanto, a desaprovação em estágioprobatório, bem como a reintegração do anterior ocupante, causa o retorno (recondução) do servidor estágio, ao cargo anteriormente ocupado.
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Art. 29(L. 8112/90). Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Lei n.º 8112/90, Art. 29, I: A recondução é o retorno do servidor estávelao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
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não creio que errei essa questão!!!nossa, como pode?muito fácil.falta de atenção pura, viu?o importante é na prova, lá que não posso errar...flws
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Paullo eu tb errei, coloquei que ele seria Reintegrado...falta de atenção geral!! Masss na prova, como diria o baixinho Romário, Treino é Treino, Jogo é Jogo!!
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não deixo mais de associar este caso à recondução. Tá gravado na memória ROM : )Mais chato é memorizar a diferença de reintegração e reversão.Estou gravando assim:reverSão-> "S" de apo"S"entado. (retorno dele por declaração de causas insubsistentes por junta médica oficial.Reintegração -> É o que sobrou. Portanto, retorno do servidor por invalidação do ato de demissão. :)E como as provas gostam de trabalhar estes dois institutos....confesso que tenho macetes melhores, mas já gravei essa associação assim. heheheh
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reINgração. IN de INvalidada a demissão.(Descartada a letra "A")Como Tício é estável no TRE no cargo anterior, significa que tem mais de três anos de experiência e passou em estágio probatório antes. Portanto, Exoneração de ambos os cargos seria incoerente,já que ele é estável no outro cargo, dessa forma ele perderia o vínculo total com o cargo que ele já ocupava.ReVersão. "V" de Velho=aposentadoria, retorno do aposentado.(Descartada a letra "C")Demissão de ambos os cargos seria outra alternativa desnecessária, já que ele possui estabilidade no cargo anterior.
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RECONDUÇÃOA recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve de se afastar. Como se constata, somente poderá desfrutar da recondução o servidor que já faz jus à proteção da estabilidade.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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a onda é o seguinte, se tu é estavel no serviço público, é ESTÁVEL, presta atenção! Se fazes um concurso e passa, caso tu sejas inabilitado no estágio probatório, tu é RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado.
isso é recondução! Art 29 Lei 8112/1990
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Importante fazer a observação que não se é estável no cargo e sim no ente, um exemplo disso é a disponibilidade em que o servidor estável é posto em algumas situações, porém o estágio probatório deve ser correspondente ao cargo, quantas vezes ele for nomeado para novo cargo novo estágio deverá ser feito.
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Alternativa correta, letra D.Comentáriosa) Incorreta, pois trata-se de recondução e não de reintegração.b) Incorreta, pois Ticio será reconduzido ao cargo de Técnico e não exonerado de ambos os cargos.c) Incorreta, pois trata-se de recondução e não de reversão.d) Correta.e) Incorreta, pois Ticio será reconduzido ao cargo de Técnico e não demitido de ambos os cargos.
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Poxa, aqui é um excelente ambiente de estudos
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LETRA D
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QUANDO SERVIDOR FEDERAL. ASSUME OUTRO CARGO FEDERAL, ELE FICA LICENCIADO DO PRIMEIRO! NAO DANDO CERTO N OUTRO, ELE E RECONDUZIDO!
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Alternativa d.
Atenção para não confundir recondução com reintegração.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
II- reintegração do anterior ocupante.
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Alguém saberia responder se é possível a recondução caso o Técnico do TRE fosse aprovado em outro órgão, como a polícia Federal por exemplo, e lá ofsse reprovado no estágio probatório?
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Michel,
se a pessoa pedir exoneração, já era...
Algumas instituições aceitam o pedido de deixar o cargo em disponibilidade, mas não sei como funciona e parece que não é regra.
Costuma acontecer de servidores se desligarem para tomar posse em outras cargos/órgãos e o concurso é anulado, então ele fica sem nada...
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Caríssimos, Tício é servidor público estável do TRE/PI no cargo de Técnico Judiciário e foi aprovado em concurso público para o cargo de Analista Judiciário do mesmo Tribunal. Porém, ele foi inabilitado no estágio probatório relativo ao ca rgo de Analista. Como ele é estável no cargo de Técnico, ele será reconduzido a esse cargo.
O fundamento repousa na seguinte passagem do regime jurídico:
Art. 29. Recondução é o retorno do SERVIDOR ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Bons estudos!
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Questão mal formulada, o servidor tem que pedir afastamento para servir como analista. Só assim ele terá direito a recondução.
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Complementando...
Também é possível ao servidor público federal estável ser reconduzido ao seu cargo originário, mesmo nas hipóteses em que a vacância tenha sido para assumir cargo em outro entre federativo (Estados, Distrito Federal e Municípios)
De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, a recondução também se aplica ao servidor estável que tenha requerido vacância para assumir emprego público.
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GABARITO: LETRA D
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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gabarito: D . será reconduzido ao seu antigo cargo.
LANÇANDO SOBRE ELE TODA A VOSSA ANSIEDADE, PORQUE ELE TEM CUIDADO DE VÓS. (1 Pe 5.7)