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ID
43417
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tício, servidor público estável do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí no cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa, foi aprovado em concurso público para o cargo de Analista Judiciário do mesmo Tribunal. Porém, Tício foi inabilitado no estágio probatório relativo ao cargo de Analista. Neste caso, Tício será

Alternativas
Comentários
  • Ticio somente seria exonerado, se não fosse estávem em outro cargo. Portanto, a desaprovação em estágioprobatório, bem como a reintegração do anterior ocupante, causa o retorno (recondução) do servidor estágio, ao cargo anteriormente ocupado.
  • Art. 29(L. 8112/90). Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • Lei n.º 8112/90, Art. 29, I: A recondução é o retorno do servidor estávelao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
  • não creio que errei essa questão!!!nossa, como pode?muito fácil.falta de atenção pura, viu?o importante é na prova, lá que não posso errar...flws
  • Paullo eu tb errei, coloquei que ele seria Reintegrado...falta de atenção geral!! Masss na prova, como diria o baixinho Romário, Treino é Treino, Jogo é Jogo!!
  • não deixo mais de associar este caso à recondução. Tá gravado na memória ROM : )Mais chato é memorizar a diferença de reintegração e reversão.Estou gravando assim:reverSão-> "S" de apo"S"entado. (retorno dele por declaração de causas insubsistentes por junta médica oficial.Reintegração -> É o que sobrou. Portanto, retorno do servidor por invalidação do ato de demissão. :)E como as provas gostam de trabalhar estes dois institutos....confesso que tenho macetes melhores, mas já gravei essa associação assim. heheheh
  • reINgração. IN de INvalidada a demissão.(Descartada a letra "A")Como Tício é estável no TRE no cargo anterior, significa que tem mais de três anos de experiência e passou em estágio probatório antes. Portanto, Exoneração de ambos os cargos seria incoerente,já que ele é estável no outro cargo, dessa forma ele perderia o vínculo total com o cargo que ele já ocupava.ReVersão. "V" de Velho=aposentadoria, retorno do aposentado.(Descartada a letra "C")Demissão de ambos os cargos seria outra alternativa desnecessária, já que ele possui estabilidade no cargo anterior.
  • RECONDUÇÃOA recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve de se afastar. Como se constata, somente poderá desfrutar da recondução o servidor que já faz jus à proteção da estabilidade.
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • a onda é o seguinte, se tu é estavel no serviço público, é ESTÁVEL, presta atenção! Se fazes um concurso e passa, caso tu sejas inabilitado no estágio probatório, tu é RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado.

    isso é recondução! Art 29 Lei 8112/1990
  • Importante fazer a observação que não se é estável no cargo e sim no ente, um exemplo disso é a disponibilidade em que o servidor estável é posto em algumas situações, porém o estágio probatório deve ser correspondente ao cargo, quantas vezes ele for nomeado para novo cargo novo estágio deverá ser feito.

  • Alternativa correta, letra D.Comentáriosa) Incorreta, pois trata-se de recondução e não de reintegração.b) Incorreta, pois Ticio será reconduzido ao cargo de Técnico e não exonerado de ambos os cargos.c) Incorreta, pois trata-se de recondução e não de reversão.d) Correta.e) Incorreta, pois Ticio será reconduzido ao cargo de Técnico e não demitido de ambos os cargos.
  • Poxa, aqui é um excelente ambiente de estudos

  •  LETRA D

  • QUANDO SERVIDOR  FEDERAL. ASSUME OUTRO CARGO FEDERAL, ELE FICA LICENCIADO DO PRIMEIRO! NAO DANDO CERTO N OUTRO, ELE E RECONDUZIDO!

  • Alternativa d.
    Atenção para não confundir recondução com reintegração.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
    II- reintegração do anterior ocupante.

  • Alguém saberia responder se é possível a recondução caso o Técnico do TRE fosse aprovado em outro órgão, como a polícia Federal por exemplo, e lá ofsse reprovado no estágio probatório?
  • Michel,

    se a pessoa pedir exoneração, já era...
    Algumas instituições aceitam o pedido de deixar o cargo em disponibilidade, mas não sei como funciona e parece que não é regra.

    Costuma acontecer de servidores se desligarem para tomar posse em outras cargos/órgãos e o concurso é anulado, então ele fica sem nada...
  • Caríssimos, Tício é servidor público estável do TRE/PI no cargo de  Técnico Judiciário  e foi aprovado em concurso público para o cargo de Analista Judiciário do mesmo Tribunal. Porém, ele foi inabilitado no estágio probatório relativo ao ca rgo de Analista. Como ele é estável no cargo de Técnico, ele será reconduzido a esse cargo.

    O fundamento repousa na seguinte passagem do regime jurídico:
    Art. 29. Recondução é o retorno do SERVIDOR ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    Bons estudos!
  • Questão mal formulada, o servidor tem que pedir afastamento para servir como analista. Só assim ele terá direito a recondução.

  • Complementando...

     

    Também é possível ao servidor público federal estável ser reconduzido ao seu cargo originário, mesmo nas hipóteses em que a vacância tenha sido para assumir cargo em outro entre federativo (Estados, Distrito Federal e Municípios)

     

    De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, a recondução também se aplica ao servidor estável que tenha requerido vacância para assumir emprego público.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • gabarito: D . será reconduzido ao seu antigo cargo.

    LANÇANDO SOBRE ELE TODA A VOSSA ANSIEDADE, PORQUE ELE TEM CUIDADO DE VÓS. (1 Pe 5.7)