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ID
4342
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as entidades da administração indireta considere:

I. Capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; e sujeição a controle ou tutela.

II. Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica.

Tais situações são características, respectivamente, das

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão fala em "administração indireta"(que só pode ser autarquias, fundações, EP e SEM) e o ítem II fala em atividade de natureza econômica , portanto , a alternativa "D" é a resposta
  • Confesso que a expressão "lei instituidora" me deixou meio confusa, pois as EP e as SEM não são criadas por lei, mas apenas autorizadas. Elas não passam a existir com a publicação da lei, como é o caso das autarquias, mas com o devido registro.
  • Germana, a frase diz: "Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica."

    Você está certa ao afirma que a lei propriamente não cria uma EP ou SEM, somente autoriza a sua criação. Mas é na lei ou estatuto do referido órgão que estão definidas as funcionalidades etc. Então quando a frase afirmou: vinculação aos fins definidos na lei instituidora, ela quis dizer que a entidade referida estã vincula a todas as definições constantes na lei. Que a entidade deve seguir a lei que a rege.

    Abraço!
  • No que se refere ao item I, mister esclarecer que o controle a que se refere trata-se daquele ao qual a Admininstração Direta exerce sobre as pessoa jurídicas intergrantes da Adm Indireta, também chamado de controle FINALISTICO, derivado do PODER DE TUTELA.
    Tratas-se, pois, de uma espécie de VINCULAÇÃO entre o ente da Adm Direta e o da ADM Indireta e não subordinação.
    Relacionado a ADM Federal, tal vinculação pode ser chamada de SUPERVISÃO MINISTERIAL, haja vista que muitas entidades da ADM Indireta Federal, não todas, são especificamente vinculadas a um ministério.

  • Tendo em vista as entidades da administração indireta considere:

    I. Capacidade de auto-administração; especialização dos fins ou atividades; e sujeição a controle ou tutela. [AUTARQUIA]

    II. Sujeição ao controle estatal; vinculação aos fins definidos na lei instituidora; e desempenho de atividade de natureza econômica.[EMPRESA PÚBLICA/ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA]

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Não são subordinadas a órgão nenhum do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado.

    Os seus negócios, patrimônios e recursos são próprios, haja vista que desfrutam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa, independentemente de sua origem. Seu patrimônio pode ser transferido pela Administração Direta ou adquirido pela autarquia diretamente, enquanto as receitas podem ser oriundas do orçamento e de sua própria atividade.

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.