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As provisões estão baseadas nos princípios da: -oportunidade; -competência; -prudência. As provisões são valores cujas quantificações dependem de fatos ainda não concretizados, mas que, devido aos princípios da oportunidade, competência e prudência, devem ser contabilizados. Elas podem ser tanto do Ativo, quanto do Passivo. As provisões do Ativo são contas retificadoras. As provisões do Passivo não são contas retificadoras e sim contas que representam obrigações. As provisões do Ativo mais utilizadas são: -Provisão para Ajuste ao Valor de Mercado; -Provisão para Devedores Duvidosos; -Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos. As provisões do Passivo mais utilizadas são: -Provisão para Imposto de Renda; -Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro; -Provisão para 13o. Salário; -Provisão para Férias; -Provisão para Resgate de Partes Beneficiárias; -Provisão para Contingências; -etc.
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No caso da provisão em questão, as contas usadas para constituição serão:
Devedores Duvidores (despesa)
a Provisão para crédito de liquidação duvidosa (retificadora do ativo)
Logo, o PL sofrerá diminução por conta da despesa e o ativo por conta da conta retificadora.
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Na constituição da Provisão para devedores duvidosos, o lançamento à Crédito é numa conta do PL? Desde quando?
Eu não devo debitar numa conta redutora do Ativo e a contrapartida como redutora do passivo?
Help-me please!
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• Lançamento de Constituição da PECLD
D – Devedores Duvidosos (Despesa)
C – PECLD (Retificadora do Ativo)
Diminui ativo e o PL