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ID
4369
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compor-se-á de

I. quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução;

II. quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal;

III. vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal;

IV. quinze membros com mais de 35 e menos de 66 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, depois de aprovada e escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

As afirmações acima tratam, respectivamente, do:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação Constitucional:
    I - Art. 130-A
    II - Art. 123
    III - Art. 111-A
    IV - Art. 103-B
  • Gostei da dica abaixo:
    • STF - SOMOS TIME FUTEBOL - 11 MINISTROS (11 JOGADORES)
    STJ - SOMOS TODOS JESUS - 33 MINISTROS (IDADE CRISTO)
    TST - TRINTA SEM TRES - 27 MINISTROS
    TSE - SET (ANAGRAMA) - 7 MINISTROS
    STM - SOMOS MOÇAS - 15 MINISTROS (DEBUTANTE 15 ANOS)
    TRF - F E 7 - 7 MINISTROS (F PARECE COM 7)
    CNJ - LIGA DA JUSTIÇA 15 HERÓIS - 15 MINISTROS
  • O Silvajoel mandou bem, muito bom seu esquema! Apesar de eu ter conseguido acertar a questão de outro jeito, ter um eskema pra lembrar é sempre bem vindo!

    Abraço!
  • Atenção aos colegas concurseiros...pois houve alteração constitucional no que se refere ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, principalmente no que se refere à questão da idade mínima e máxima....Inclusive se algum colega tiver alguma informação acerca da supressão das idades favor postar aqui ou em meu perfil....desde já agradeço,bons estudos a todos...
  • É isso mesmo conforme alteração introduzida pela EC 61/2009 não há mais estabelecimento de idade mínima ou máxima para o CNJ.
  • É preciso tomar cuidado porque depois da EC 61/2009, alem de ser afastada a idade mínima e máxima, conforme já lembrado pelos colegas acima, o Presidente do STF e seu vice não precisam mais da aprovação do Senado Federal para serem nomeados no CNJ.

    ANTES DA EC 61/2009 (NÃO VALE MAIS)

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    DEPOIS DA  EC 61/2009

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.



  • Fundamentação:
    I - Art. 130-A
    II - Art. 123
    III - Art. 111-A
    IV - Art. 103-B

    Bons estudos !