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ID
43747
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente aos Direitos da Personalidade, o art. 12 do Código Civil, sem indicar o sujeito da ação, textualmente dispõe que se pode exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízos de outras sanções previstas em lei.

No contexto do mencionado artigo, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • há uma junção do artigo 12 do CC com o artigo 5º da CF/88
  • Resposta Letra CPs: A resposta não é de autoria minha.Algumas leis, como o próprio CC/2002 às vezes não tratam de uma matéria de uma maneira completa, sendo que o juiz deverá analisar em cada caso concreto a ameaça ou lesão a direito da personalidade. Sendo assim, como o CC/02 não dispõe de maneira taxativa sobre esses direitos, pode-se afirmar que trata dos mesmos de forma genérica.
  • A doutrina tradicional elaborou duas teorias para explicar o âmbito dos direitos da personalidade.A Teoria Monista diz que existe um direito único da personalidade, do qual decorre uma série de outros direitos, a partir dos quais derivam uma série de situações dignas de proteção.Essa teoria enquadra os direitos da personalidade próximos do direito da propriedade.Já a Teoria Pluralista restringe os direitos da personalidade aqueles tipificados pela legislação. Seriam identificados com os direitos reais.Mas, como percebeu-se que a legislação não pode acompanhar a evolução das relações humanas, a doutrina moderna superou a visão tradicional pela perspectiva da construção de uma CLÁUSULA GERAL DE PROTEÇÃO À PESSOA HUMANA, concebida com vistas ao princípio da dignidade da pessoa humana.Cláusula geral são espaços de abertura do sistema em que as normas dão possibilidade de construir uma solução que contemple os valores que o sistema designe à situação. O juiz cria a solução mais adequada atendendo os valores constitucionais.
  • Alternativa C.

    O Código Civil adotou a teoria monista, pela qual os direitos da personalidade formam um só corpo. Assim, há apenas um direito geral com vários desdobramentos, estes regulados em lei. Não há especificação dos direitos da personalidade de modo taxativo.
    Se não houver tipificação de um ou outro direito da personalidade, podemos buscar proteção nas cláusulas genéricas do art. 12 do CC e dos arts. 1º, III; 3º, IV; 4º, II e caput do art. 5º da CF.
    Aliás, no Brasil, a sede principal dos direitos da personalidade é a própria Constituição. É ela que prevê de forma, pode-se dizer, implícita, a cláusula geral de tutela da personalidade, ao eleger como valor fundamental da República a dignidade da pessoa humana, que deverá ser protegida e promovida individual e socialmente. Arrola o legislador constituinte vários desdobramentos de um direito geral de personalidade, que denomina direitos fundamentais, tais como a liberdade, a honra e outros, deixando claro e evidente que a lista não é exaustiva. Adota, pois, por esse lado, a tese monita da personalidade.
  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • Alternativa C

    Enunciado 274 JDC: Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.