ID 43762 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2009 Provas EJEF - 2009 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Parte Geral No que tange ao negócio jurídico anulável, marque a afirmativa CORRETA. Alternativas A anulabilidade não tem efeito antes de julgada, mas pode se pronunciada, de ofício, a favor terceiros prejudicados. O negócio jurídico anulável, assim como o negócio jurídico nulo, não pode ser confirmado pelas partes. A anulação do negócio jurídico somente pode ser alegada pelas pessoas afetadas pelo negócio jurídico e em benefício de quem se anula o ato. Na hipótese de negócio jurídico praticado por agente relativamente incapaz, a sanção é destinada a proteger o interesse público. Responder Comentários Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; SÓ OS INTERESSADOS A PODEM ALEGAR, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade A última alternativa tem uma pegadinha (na qual eu caí): não se trata de proteger o interesse público, mas sim o do incapaz. Se o interesse for público, o negócio será nulo; se o interesse for privado, o negócio será anulável.A nulidade pode ser reconhecida de ofício ou alegada pelo MP. A anulabilidade depende de alegação por parte do prejudicado.O negócio nulo não pode ser confirmado pelas partes, enquanto o anulável admite confirmação expressa ou tácita. Em tese, o anulável pode ser aproveitado Abraços Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. Gabarito - C