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ID
43774
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção CORRETA, correspondente à característica própria do contrato de seguro

Alternativas
Comentários
  • Os “contratos aleatórios”, estão previstos na Seção VII, a partir do artigo 458 do Código Civil.Aleatório é o contrato em que uma prestação pode deixar de existir em virtude de um acontecimento incerto e futuro. É o caso, no mesmo contrato de compra e venda, quando se compra coisa incerta ou futura (compro a colheita de um campo de trigo, que pode existir se o campo produzir o trigo, ou deixar de existir, caso não produza) ou o contrato de seguro, em que a contraprestação do segurador só é devida se ocorrer um evento futuro (no seguro contra incêndio, a indenização só será devida se a coisa se incendiar).
  • Mas q questão fácil, pô pra juiz!!!
  • O seguro é concebido como promessa condicional de indenização na hipótese deocorrência do sinistro (acontecimento futuro e incerto causador de prejuízo), tendo como contraprestação o pagamento do prêmio pelo segurado. O elemento aleatório consiste justamente na incerteza referente ao pagamento da indenização, que depende da existência de prejuízo em virtude da ocorrência do sinistro no período de vigência do contrato. Uma das prestações (a indenização a ser paga pelo segurador) é, assim, condicional, enquanto a do outro contratante (o pagamento do prêmio pelo segurado) é certa e independe de condição.O contrato de seguro é bilateral, oneroso, aleatório e consensual; é um contrato de adesão e um contrato dirigido.O contrato de seguro é dirigido, pois depende da aprovação do seu texto pelas autoridades administrativas (SUSEP – Superintendência de Seguros Privados), e é de adesão, pois o segurado não tem a possibilidade de discutir as cláusulas contratuais com o segurador, podendo apenas aceitá-las ou deixar de contratar. Muitas vezes, nem a liberdade de contratar, ou não, existe, pois a lei impõe a determinadas classes de pessoas o seguro obrigatório(acidentes de trabalho, de trânsito e outros).O contrato de seguro se fundamenta na boa-fé das partes e na sua lealdade, tanto na sua formação quanto na sua execução (art. 765 do CC). Diante desse princípio, se o segurado prestar declarações falsas, inexatas ou omitir informações relevantes, que possam influir na aceitação da proposta ou especificação do valor do prêmio pela seguradora, ele perderá o direito à garantia objeto do seguro, subsistindo, todavia, a obrigação do pagamento do prêmio vencido (art. 766 do CC). O legislador ressalvou, entretanto, que, se a inexatidão ou a omissão não resultar de má-fé do segurado, o segurador pode optar pela resolução do contrato ou cobrança da diferença do prêmio (art. 766, parágrafo único, do CC).Fonte: Curso Damásio, Prof. BRUNNO PANDORI GIANCOLI
  • As operações de seguros agrupam-se em: a) seguros de ramos elementares ou de dano; b)seguros de pessoa, englobando o seguro de vida.O seguro tem como instrumentos a apólice e o bilhete de seguros, conforme o caso. Há também a proposta, que fica com a seguradora, enquanto a apólice fica com o segurado. O Decreto-lei n. 73/66 permite a emissão de bilhete de seguro a pedido verbal do interessado (art. 10).A apólice ou o bilhete de seguro são os instrumentos probatórios do contrato, devendo conter a enumeração dos riscos transferidos ao segurador, os dados sobre o prazo de vigência do contrato e as obrigações assumidas pelas partes.No seguro obrigatório de veículos terrestres, basta a declaração do DETRAN(Departamento Estadual de Trânsito) de que foi pago o prêmio (anexa ao certificado de Propriedade). Nos seguros de viagem, certas seguradoras fornecem um cartão com a espécie de seguro, dando o nome e o período da garantia. Nos estacionamentos pagos de veículos, basta um simples bilhete ou cartão numerado, fornecido por meios eletrônicos, comprovando o estacionamento. Em determinados seguros-saúde, basta um simples cartão com os dados do segurado. Outras vezes, simples indicação nos extratos mensais, como ocorre com os seguros de cartão de crédito. O Código Civil estabelece em seu art. 758: “O contrato de seguro provase com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio”.Fonte: Curso Damásio, professor BRUNNO PANDORI GIANCOLI
  • De acordo com o indicador, trata-se de questão de dificuldade "média".Destarte, não é tão fácil como supôs o colega.
  • Pessoal, a questão não é tão simples. Na verdade induziu a erro o candidato bem preparado. Para quem não sabe a posição acerca da natureza aleatória dos contratos de seguro não é pacífica (pelo menos na doutrina). No meu caso depois de ter resolvido esta questão do CESPE Q38557, tendo observado que era uma prova recente para Juiz o assinalei como comutativo.

    O pior não é nem isso, mas sim o CESPE (umas das principais bancas) não ter opinião clara sobre o assunto e colocar em outra questão Q11679 o contrato de seguro como sendo aleatório. 

    Enfim, na minha modesta opinião, para demais bancas devemos seguir a posição tradicional (pelo menos para as provas objetivas) e marcar o contrato de seguro como ALEATÓRIO. Se for CESPE aí é escolher uma das duas (por ser mais tradicional escolheria a ALEATÓRIA), esperar o resultado entrando com as medidas cabíveis se necessárias.

    valeu
  • A natureza jurídica do contrato de seguro não é tão pacífica assim.

    Há quem defenda que seja comutativo, pois o prêmio equivale ao risco. Para quem pensa assim o sinistro é que seria aleatório.
  • Contrato aleatório É aquele em que pelo menos a prestação de uma das partesnão é conhecida de antemão.

    Abraços

  • Contrato aleatório é aquele bilateral em que as partes não podem prever o futuro incerto e imprevisível. É o caso do contrato de seguro em que pode-se precisar ou não da indenização pelo dano sofrido.