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ID
4378
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da cessão de crédito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
  • Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
  • Doutrina

    • Ocorrendo pluralidade de cessões, cujo título representativo seja da essência do crédito, como se dá nas obrigações cambiais, não há maiores problemas. O devedor deve pagar a quem se apresentar como portador do instrumento. Nas demais, Caio Mário nos oferece as opções para que venha o devedor decidir a quem pagar: “a primeira, e de maior monta, éa que se prende à anterioridade da notificação, que se apura com o maior rigor, indagando-se do dia e até da hora em que se realize. No caso de serem simultâneas as notificações, ou de se não conseguir a demonstração de anterioridade, rateia-se o valor
    entre os vários cessionários” (Caio Mário da Silva Pereira, Instituições de direito civil, cit., p. 265).
  • a) ERRADA: Art. 289: O cessionário de crédito hipotecário TEM o direito de fazer averbar a cessão no registro de imóveis.

    b) ERRADA: Art. 296: Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO responde solvência do devedor.

    c) ERRADA: Art. 290: A cessão do crédito NÃO tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    d) ERRADA: Art. 287: Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    e) CORRETO: Art. 291: Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido. 

  • O artigo 291 do Código Civil embasa a resposta correta (letra E):

    Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.



  • Analisando a questão,

    Letra “A” - o cessionário de crédito hipotecário não tem o direito de fazer averbar a cessão no registro de imóveis.

    Incorreta.  

    Código Civil, Art. 289 - O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    Letra “B” - o cedente responde sempre, com ou sem estipulação contratual, pela solvência do devedor.

    Incorreta.

    CC, Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Letra “C” - a cessão do crédito tem eficácia em relação ao devedor independentemente de qualquer notificação nesse sentido ou declaração de ciência da cessão feita por parte dele.

    Incorreta.

    CC, Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Letra “D” - a cessão de um crédito nunca abrange todos os seus acessórios, devendo, para tanto, tal circunstância estar expressa no instrumento da cessão.

    Incorreta.

    CC, Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Letra “E” - ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Correta.

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.


    RESPOSTA: (E)