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ID
43789
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção CORRETA.

José, solteiro e sem deixar descendentes e ascendentes, falece, deixando a inventariar a quantia de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Duas irmãs lhe sobrevivem, bem como duas sobrinhas e um sobrinho neto (filho de uma sobrinha pré-morta), assinalando-se que esses sobrinhos descendem de um irmão pré-morto de José. Então, concorrerão à sucessão:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos".
  • 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.Por isso não há que se falar em concorrência à sucessão com o sobrinho-neto.
  • Não existe direito de representação para ascendente.A única hipótese, prevista na lei, de direito de representação para colaterais é a do sobrinho(3ºgrau) que representa o irmão pré-morto do 'de cujos',em concorrência com os demais irmãos do autor da herança.O sobrino-neto é parente colaterl de 4º grau, logo NÃO tem direito de representação.
  • Como proceder o raciocínio do caso concreto objetivamente:

    1-  Primeiro faça use papel e caneta para desenhar a arvore genealógica referente ao de cujos irmãos e sobrinhos. 

    2- Não há descendente nem ascendente e nem cônjuge (herdeiros necessários), logo quem herda são os colaterais;

    3 - As irmãs recebem por cabeça (direito próprio);

    4 - A herança do irmão pre-morto vai para suas filhas (representação ou estipe deferido até 3º grau, ou seja, sobrinho. O montante é dividido por igual entre elas);

    5 - Logo 800 mil dividido por 3, sendo deferido as duas irmãs aproximadamente 266 mil e a filha do irmão pre-morto 266 mil também, já que herda sozinha, pois sua irmã é pre-morta também.  


  • Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.


  • Sobrinho-neto é descendente em linha colateral, de 4º grau. No entanto, o direito de representação, em linha transversal, somente se dá em favor dos filhos dos irmãos (art. 1.853). Logo o sobrinho-neto não representará a mãe premorta.

    Alternativa C, sem sombra de dúvida.

  • Lembrando: Tios não devem alimentos aos sobrinhos (STJ).

    Abraços

  • (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)

    (Vide RecursoExtraordinário nº 878.694)

  • Fundamentos da questão:

    Art. 1.851; 1.853; 1.854; 1.855; 1.829, IV; 1.840; 1.843, § 1º  do código civil. Todos estes artigos comungam com o que a questão pediu, basta ler que irão entender o porque da resposta.