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ID
4381
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de mandato, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta - Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    b) correta - Art. 664. Art. 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

    c)incorreta - Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    d) incorreta - Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

    e) incorreta - Art. 682. Cessa o mandato: II - pela morte ou interdição de uma das partes;
  • Art. 653 do CC - Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. 
  • Para aqueles que tem pressa:

    A - ERRADA - havendo perigo na demora, o CC permite.

    B - Correta

    C - ERRADA - É vedada a compensação no contrato de mandato

    D - ERRADA - o começo da execução do mandato induz aceitação tácita

    E - ERRADA - O mandato é intuitu personae. Em regra, extingue-se com a morte das partes.

  • A não deve o mandatário concluir o negócio já começado, ainda se houver perigo na demora, se estiver ciente da morte do mandante.

    Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    B CORRETA o mandatário tem sobre a coisa de que tenha posse em virtude do mandato direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

    Art. 681. O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

    C o mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    D a aceitação do mandato não pode ser tácita por expressa vedação do Código Civil Brasileiro.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    E o mandato não se extingue com a morte do mandatário, transmitindo-se as respectivas obrigações aos herdeiros.

    Art. 682. Cessa o mandato:

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    Art. 690. Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as circunstâncias exigirem.

    Art. 691. Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandatário estão sujeitos.