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ID
4387
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da evicção é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    B) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    C)Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    D) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    E) Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
  • A) ERRADA: Art. 451. SUBSISTE para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, EXCETO havendo dolo do adquirente.

    B) ERRADA: Art. 447. NOS CONTRATOS ONEROSOS, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    C) ERRADA: Art. 448. PODEM as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    D) CORRETA: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    E) ERRADA: Art. 457. NÃO pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.  
  • A título de curiosidade, o vício redibitório não prevalece na alienação de hasta pública,

  • Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.

    Um exemplo é a venda de um automóvel pela pessoa X a uma pessoa Y, sendo que posteriormente se verifica que na verdade o automóvel pertence à uma pessoa Z. A pessoa Y pode sofrer evicção e ser obrigada por sentença judicial a restituir o automóvel a pessoa Z. A pessoa Y tem direito a indenização, pela pessoa X, pelo prejuízo sofrido com a evicção.

    Na evicção, as partes são:

    A) alienante: responde pelos riscos da evicção;

    B) evicto: adquirente do bem em evicção;

    C) evictor: terceiro que reivindica o bem.

    Salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito a restituição integral do preço ou quantias pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir; indenização de despesas com contratos e prejuízos relacionados à evicção; e indenização de custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído. Acrescenta-se que a jurisprudência tem considerado também a possibilidade de se incluir, nos valores a serem recebidos pelo evicto (quem detém o objeto da evicção), montante capaz de possibilitar compra de imóvel equivalente.

    Fonte : Wikipédia