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ID
43879
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

A liberdade provisória pode ser concedida no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Complementando: Art. 310, CPP: Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.PARÁGRAFO ÚNICO: Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312). O instituto da liberdade provisória se presta a combater a prisão em flagrante legal, se o flagrante for ilegal caberá relaxamento.
  • As prisões preventiva e temporária são incompatíveis com a natureza do benefício da liberdade provisória.
  • a)liberade provisória (com ou sem fiança)b)revogação da prisãoc)relaxamento da prisãod)revogação da prisão
  • Resumindo:Prisões compatíveis com a Liberdade Provisória:a. Flagrante;b. Decorrente de sentença condenatória recorrível;c. Resultante da pronúncia.A prisão preventiva e a prisão temporária não são compatíveis.
  • As pessoas que estudam pelo livro de Processo Penal do Prof. Nestor Távora devem tomar cuidado ao resolver essa questão, pois o seu gabarito está errado. Como já foi dito, a liberdade provisória só cabe no caso de prisão em flagrante legal. No caso de prisão em flagrante viciado ou ilegal, não cabe liberdade provisória, mas, sim, o pedido de relaxamento da prisão.

  • Prisão em flagrante - liberdade provisória
    Prisão Preventiva - revogação
    Prisão Temporária - revogação
    Prisão em flagrante viciado - relaxamento
  • Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Observem o que diz o art. 321 do CPP: "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso.."

    Deste modo, não está desatualizada a questão? Cabível liberdade provisória quanto se tratar de prisão preventiva também.

    O que acham?

  • a-liberdade provisoria(gabarito)

    b-revogação

    c-relaxamento

    d-revogação

  • Ao ser preso em flagrante o magistrado tem 3 saídas ao receber copia do APFD. Conceder liberdade provisoria com ou sem fiança , relaxar a prisao se for ilegal ou converter em preventiva.

  • Penso que esteja desatualizada... A partir da reforma de 2011, passou a incidir a liberdade provisória sobre qualquer prisão legal.

  • Flagrante viciado é ilegal e ilegal é relaxamento

    Abraços

  • A prisão em flagrante realizada com vícios é caso de relaxamento da prisão em flagrante , por parte da autoridade judiciária .