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ID
43891
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a opção INCORRETA.
Tratando-se de ação penal de natureza privada, prevalecem as seguintes normas, princípios e fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • Na ação penal de natureza privada a vítima pode optar por apresentar a queixa-crime ou não, segundo seus próprios critérios de conveniência e oportunidade. Isso ocorre por o legislador entendeu que há infrações penais, que por sua natureza, ofendem de tal maneira a intimidade da vítima que o sofrimento causado pela exposição ao processo é maior do que a impunidade do criminoso. Diferentemente do que ocorre na ação penal pública condicionada, onde apresentada a denúncia pelo MP a vítima não poderá desistir da ação (nem o próprio MP), na ação privada a vítima pode dispor da ação a qualquer tempo pelos institutos da perempção ou do perdão. Sendo assim a ação penal privada é disponível. Quanto à indivisibilidade da ação penal privada, esta deverá ser resguardada pelo MP, conforme ditames do art. 48 do CPP.
  • Princípio da indisponibilidade do processo O princípio da indisponibilidade do processo NÃO cabe na ação penal privada (renúncia, desistência, perdão, perempção etc.) E a ação penal pública dependente de representação permite a retratação antes do oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP).Do princípio da obrigatoriedade decorre o da indisponibilidade do processo, que vigora inclusive na fase do inquérito policial. Uma vez instaurado este, não pode ser paralisado indefinidamente ou arquivado. A lei processual prevê prazos para a conclusão do inquérito no artigo 10 do CPP (10 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias quando estiver solto) e proíbe a autoridade mandar arquivar os autos (art. 17 do CPP). Mesmo quando o membro do Ministério Público requer o arquivamento de um inquérito policial, a decisão é submetida ao Juiz, como fiscal do princípio da indisponibilidade, que, discordando das razões invocadas, deve remeter os autos ao chefe da Instituição (art. 28). Além disso, se proíbe que o Ministério Público desista da ação penal já instaurada (art. 42 do CPP) ou do recurso interposto (art. 576 do CPP), e o juiz pode condenar o réu mesmo na hipótese de pedido de absolvição por parte do Ministério Público (art. 385).http://xoomer.virgilio.it/direitousp/curso/mira3.htm
  • principios da acao penal privada: oportunidade ou conveniência; disponibilidade e indivisibilidade
  • A questão busca o item incorreto, logo:

    Letra A - CORRETA - o querelante deverá apresentar queixa contra TODOS os envolvidos no crime.

    Letra B INCORRETA (ALTERNATIVA A SER MARCADA) - querelante pode dispor do seu direito de queixa, basta não oferecê-la.

    Letra C CORRETA - dentro do prazo decadencial de 6 meses o querelante poderá oferecer a queixa em qualquer momento.

    Letra D CORRETA - se o querelante acredita que a ação penal será mais gravosa que o crime em si pode optar por não se utilizar dela. 
  • Hoje em dia não se faz uma pergunta dessa nem em prova de delegado, quem dirá de magistrado,rsrsrsrs

    Hoje a coisa está muito mais complicada.......

  • Em regra, a ação penal é pública, e conforme a CF/88, no art.129, I, o Ministério Público é odominis litis da ação penal pública. Nos crimes processados e julgados nessa condição, incidirá o princípio da obrigatoriedade; ou seja, diferente da ação penal de iniciativa privada, em tais situações o Ministério Público, verificando ser a conduta típica e antijurídica, estará obrigado a oferecer a denúncia; sob a máximaNec delicta maneant impunita, ou seja, não haverá delito que permaneça impune, o que em tese, viola o princípio da independência funcional do parquet, consagrado na lei maior, na medida em que aquele não poderá agir por conveniência, e o ato será vinculado, e o Ministério Público não poderá optar por não denunciar, mesmo por razões de políticas criminais.

    Em paralelo a essa sistemática incidirá o princípio da indisponibilidade, sendo que, uma vez oferecida a denuncia o Ministério Público não poderá da mesma dispor, conforme positivado no art.42,CPP. É nessa lógica que o Ministério Público não poderá desistir do recurso que interpor, porém a dogmática da indisponibilidade e da obrigatoriedade é tão presente que é possível observar os seus efeitos mesmo antes de recebida à denúncia, e instaurada a relação processual, ainda na fase de investigação criminal, a exemplo do que ocorre com o inquérito policial que é oficioso e obrigatório, e cabendo somente ao Ministério Público promover o arquivamento, afinal, pela lógica, é este o titular da ação, cabendo ainda ao juiz zelar pela natureza cogente da ação pública, conforme dispõe o Art 28, do CPP.

    DTS.´.

  • Princípios comuns às ações penais públicas e privadas:

    - Inércia da jurisdição

    - Unicidade da persecução penal

    - Instranscedência

     

    Princípios da ação penal púbica:

    - Obrigatoriedade/legalidade

    - Indisponibilidade

    - Divisibilidade

    - Oficialidade

    - Autoritariedade

    - Oficiosiodade

     

    Princípios da ação penal privada:

    - Oportunidade/conveniência

    - Disponibilidade

    - Indivisibilidade

  • PRIVADA: DISPONIBILIDADE 》Também de maneira diversa do que ocorre na ação penal pública, aqui o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51 do CPP). PÚBLICA : INDISPONIBILIDADE 》 Uma vez ajuizada a ação penal pública, não pode seu titular dela desistir ou transigir, nos termos do art. 42 do CPP: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Esta regra também está excepcionada pela previsão de transação penal e suspensão condicional do processo, que são institutos previstos na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
  • Lembrando que há discussão a respeito da indivisibilidade na pública e na privada

    Abraços

  • a) Correto . Sendo o MP o fiscal da lei para que se assegure a indivisibilidade

    B) Errado. Até porque é oposto às alternativas B e C . A ação penal privada é regida pela oportunidade e conveniência , podendo a vítima dispor do seu direito de peticionar em juízo

    C) Certo

    D) Certo

  • princípios que regem a ação penal privada!

    Pessoalidade

    Indivisibilidade

    Oportunidade ou Conveniência

    Disponibilidade

  • A privada é DISPONIVEL.

    A pública é INDISPONÍVEL

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    Ação penal privada é ODIN :

    Oportunidade - oferece a queixa se quiser

    Disponibilidade - é possível desistir da ação privada

    •INdivisibilidade - a renuncia e o perdão se estende a todos

    Ação penal publica é ODIO :

    Obrigatoria p/ o mp - constatado o crime deve ser oferecida a denuncia

    Divisibilidade - Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Indisponivel p/ mp - Ministerio publico não pode desistir da ação ( e por extensão não pode desistir do recurso )

    Oficial - Cabe ao MP promover, privativamente, ação penal publica

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre ação penal privada. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - Por indivisibilidade, entende-se que não é possível escolher contra qual autor do delito a ação penal privada (queixa) será proposta. Art. 48, CPP: "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".

    B- Incorreta - A ação penal privada é disponível, o que significa dizer que a vítima pode dela abrir mão, seja antes de sua propositura, por meio da renúncia, seja após, pela perempção ou perdão (este último apenas se aceito pelo suposto autor do delito, pois é bilateral).

    Art. 104/CP: "O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime". 

    Art. 105/CP: "O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação". 

    Art. 60/CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    C– Correta - Por oportunidade, entende-se que a vítima decide, dentro do prazo decadencial, o momento para processar o autor do delito. Nas ações penais públicas, o princípio regente nesse âmbito é o da obrigatoriedade.

    D– Correta - Por conveniência, entende-se que a vítima decide, dentro do prazo decadencial, se deseja ou não processar o autor do delito. Nas ações penais públicas, o princípio regente nesse âmbito é o da obrigatoriedade.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).