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ID
43921
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marque a opção INCORRETA.
As características principais do Direito Empresarial são as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o dicionário priberam:cosmopolita s. 2 gén.1. Pessoa que, considerando o mundo como pátria, não reconhece a diferença de nações.2. Pessoa que está bem em qualquer país.adj. 2 gén.adj. 2 gén.3. Que é de todos os países.
  • Rubens Requião:O ESPIRITO DO DIREITO COMERCIAL18. AS CARACTERISTICAS DO DIREITO COMERCIAL.Pela sua natureza e estrutura de direito privado o direito comercial caracteriza-se e diferencia-se dos outros ramos do direito, sobretudo do direito civil, pelos seguintes traços peculiares: cosmopolitismo, individualismo, onerosidade, informalismo, fragmentarismo e solidariedade presumida.
  • Características do Direito Empresarial:- Cosmopolitismo (ou internacionalidade);- Onerosidade;- Informalismo (ou simplicidade);- Elasticidade (decorrente do informalismo);- Uniformização (decorrente do cosmolitismo);- Proteção da aparência;- Fragmentarismo;- Pluralismo.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    CARACTERÍSTICAS DO DIREITO COMERCIAL:
     
    A) SIMPLICIDADE OU INFORMALIDADE: O Direito Comercial é menos formalista que o Direito Civil, até mesmo em atenção à maior celeridade própria das relações comerciais. Ex.: fiança e o aval.
     
    B) COSMOPOLITISMO: Consiste em um ramo do Direito Privado de envergadura internacional, com traços acentuadamente internacionais; característica que somente agora outros ramos do direito começam a
    adquirir em face da globalização dos mercados e unificação legislativa dos países de blocos econômicos.
     
    C) ONEROSIDADE: Em regra, todo ato mercantil é oneroso. A onerosidade é regra e deve ser presumida; no direito civil, a gratuidade é constante (ex.: o mandato).
     
    D) INDIVIDUALISMO: As regras do Direito Comercial inspiram-se em acentuado individualismo, porque o lucro está diretamente vinculado ao interesse individual, contudo sofrem intervenção do Estado.
     
    E) ELASTICIDADE: O direito comercial é muito mais renovador e dinâmico que os demais ramos do direito.
     
    Considerando o acima exposto vemos que não é característica do direito comercial o sistema jurídico harmônico – letra “D”.
  • (Expressão Mnemônica) COINFRA: Cosmopolismo - Onerosidade - Individualismo - Fragmentariedade (Lista tirada do Livro André Luiz Santa Cruz Ramos)  

  • Em regra, sistema jurídico harmônico é algo bom

    Abraços

  • Esta questão nos pediu para marcarmos a opção INCORRETA


    Diz ela que as características principais do Direito Empresarial seriam as seguintes:

     

    a) Informalismo. Comentário: Sim, o Direito Empresarial é bem mais "informal", se comparado, por exemplo, com o Direito Civil, ramo do direito privado que lhe é mais próximo. José Cretella Júnior e José Cretella Neto chamam tal característica de "simplicidade". Para eles "o Direito Comercial busca formas menos rígidas do que o Direito Civil, o que se traduz numa aplicação mais rápida do direito.".

    b) FragmentárioComentário: Sim, o Direito Empresarial é "fragmentário" e isso se traduz justamente no fato de ele não formar um "sistema jurídico harmônico", já que, o "tempo todo" (criação, interpretação e aplicação do direito), lança mão de conceitos, de regras e de princípios que vêm de fora do Direito, como, por exemplo, da Economia, da Administração de Empresas, da Contabilidade Geral e Empresarial. Para José Cretella Júnior e José Cretella Neto, "o Direito Comercial não forma um sistema jurídico completo". Na minha opinião, a ausência de completude, a que os aludidos autores fazem referência, e a ausência de harmonia são conceitos, aqui, sinônimos. Outro sentido de fragmentarismo, conforme Marlon Tomazette et al, diz respeito à "existência de um conjunto de normas [também jurídicas] muito diversificadas, em decorrência da própria diversidade das situações abrangidas.". Seriam os sub-ramos do Direito Empresarial: Direito Cambial, Direito Falimentar e Recuperacional etc. 

    c) CosmopolitaComentário: Sim, o Direito Empresarial é "cosmopolita", porque sofre a ingerência de normas jurídicas oriundas do direito alienígena, tendo em vista a globalização, as uniões econômicas entre os países etc., o que confere ao Direito Empresarial um "caráter universal". Exemplos: Lei Uniforme de Genebra (LUG), que cuida de títulos de crédito, Convenção da União de Paris (CUP), que trata da proteção da propriedade industrial (exemplos extraídos do livro do Prof. André Luiz Santa Cruz Ramos).

    d) Sistema jurídico harmônico. Comentário: Não, o Direito Empresarial não forma um sistema jurídico harmônico, nem "fechado" e nem "completo", porque, como já dito antes, lança mão, o "tempo todo" (criação, interpretação e aplicação do direito), de conceitos, de regras e de princípios que vêm de fora do Direito, como, por exemplo, da Economia, da Administração de Empresas, da Contabilidade Geral e Empresarial. Evolui de modo muito rápido; é extremamente dinâmico; é fragmentário. Procura acompanhar as mudanças que ocorreram e que vêm ocorrendo nas áreas da Economia, Política, enfim, na Sociedade como um todo.

    Fontes de estudo e consulta (parte 1): 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO COMERCIAL, de José Cretella Júnior e José Cretella Neto, 4.ª edição, EDITORA FORENSE, Rio de Janeiro, ano 2000. Curso de direito empresarial: Teoria geral e direito societário, v. 1 / Marlon Tomazette. – 8. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017. 

  • Continuação: Por evoluir de modo muito rápido, por ser extremamente dinâmico, por ser fragmentário, por procurar acompanhar as mudanças que ocorreram (passado), que vêm ocorrendo (presente) e que ocorrerão (futuro), nas áreas da Economia, da Política, enfim, na Sociedade como um todo; por ser cosmopolita, oneroso, elástico e informal, acredito eu que tudo isso contribui para que o Direito Empresarial não seja um "sistema jurídico harmônico", nem fechado e nem completo. 

     

    Obs.: por favor, se escrevi alguma besteira, podem me corrigir!

    E-mail: raphael_vaz82@hotmail.com.

     

    Fontes de estudo e consulta (parte 2): Direito empresarial / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 7. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. Manual de direito comercial [livro eletrônico]: direito de empresa / Fábio Ulhoa Coelho. -- São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2016. 5,22 Mb ; PDF 1. ed. em e-book baseada na 28. ed. impressa. Curso de direito comercial / Atual. Carlos Henrique Abrão – 40. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  •  a) CORRETO. Informalismo, tendo em vista que tal como o direito tributário o direito empresarial precisa ser mais flexivel para abarcar todas as situações que são normatizadas. 

     b) CORRETO. Fragmentário, o direito empresarial é subdividido em diversas matérias como direito falimental, títulos de crédito, direito societário, entre outros, portanto, é marcado pela fragmentariedade. 

     c) CORRETO. Cosmopolita, o direito empresarial tenta uniformizar sua legislação, que é dinâmica, devido está ligada a questões economicas, que atingem não só aspectos nacionais, mas também abarcam aspectos internacionais. 

     d) ERRADO. Sistema jurídico harmônico. Tendo em vista ser um direito fragmetário, por consequência, não pode ser considerado coeso.